Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5001726-70.2026.8.08.0047.
REQUERENTE: DELAV MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: BIANCA ELISA GALIOTTO - RS59588, RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON - RS48145 Nome: MACRIS COMERCIO DE FRUTAS E TRANSPORTE LTDA Endereço: Área Rural, Área Rural de São Mateus, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-899 D E C I S Ã O 1. Relatório.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do
Cuida-se de ação pelo rito comum ajuizada por Delav Máquinas e Equipamentos Ltda em face de Macris Comércio de Frutas e Transporte Ltda. Narra a petição inicial, Id n.º 91656948, em suma, que: i) firmou contrato de compra e venda com reserva de domínio com a requerida, tendo disponibilizado à autora os seguintes equipamentos, 03 (três) unidades de Stack Speedqueen com placa Acoplada e tampa de vidro (números de série: 2507047315, 2507035162 e 2507035155) e 06 (seis) unidades de placa de fechamento 197x110MM; ii) a requerida se obrigou a pagar à requerente o valor total de R$ 117.990,02 (cento e dezessete mil novecentos e noventa reais e dois centavos), com o valor de entrada de R$ 36.442,00 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais) e o saldo remanescente em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira de R$ 6.795,76 (seis mil setecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) e as demais de R$ 6.795,66 (seis mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos); iii) não houve o pagamento de quaisquer das parcelas mensais; iv) o inadimplemento contratual originou a comunicação de rescisão contratual e a necessidade de devolução dos bens móveis, o que não foi cumprido pela requerida. Em sede de tutela de urgência, pleiteia a concessão de ordem judicial para que seja promovida a reintegração de posse dos bens móveis identificados na petição inicial. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. O pedido liminar de reintegração de posse deve ser analisado conforme estabelece o artigo 561 do CPC: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. As partes entabularam contato de compra e venda com reserva de domínio com a requerida, tendo disponibilizado à autora os seguintes equipamentos, 03 (três) unidades de Stack Speedqueen com placa Acoplada e tampa de vidro (números de série: 2507047315, 2507035162 e 2507035155) e 06 (seis) unidades de placa de fechamento 197x110MM, conforme Id n.º 91658446. Há protesto da dívida, conforme Id n.º 91658448. A cláusula quinta, parágrafo segundo, prevê a possibilidade de retomada da posse direta dos bens móveis com reserva de domínio em favor da alienante, ora requerente. Por se tratar de bens móveis, entendo que há risco de perecimento do direito e urgência na concessão da medida. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLEMENTO. Constituição em mora. Tutela de urgência. Reintegração de posse. A agravante demonstrou a existência do contrato de compra e venda com reserva de domínio e a inadimplência do agravado. Ademais, para a caracterização da mora em contratos com reserva de domínio, é suficiente a notificação do devedor no endereço constante do contrato, sendo dispensável a prova de seu recebimento pessoal. Agravo de instrumento provido. (TJRS; AI 5260524-10.2025.8.21.7000; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Sérgio Scarparo; Julg. 11/12/2025; DJERS 12/12/2025) 3. Dispositivo.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a reintegração de posse em favor da autora dos seguintes bens: 03 (três) unidades de Stack Speedqueen com placa Acoplada e tampa de vidro (números de série: 2507047315, 2507035162 e 2507035155) e 06 (seis) unidades de placa de fechamento 197x110MM Intime-se a parte autora para ciência. Serve a presente decisão de mandado de citação e de reintegração de posse para: i) reintegrar os bens móveis identificados nesta demanda judicial; ii) cientificar o requerido dos termos da petição inicial, oportunizando-lhe o prazo de quinze dias para responder aos termos do pedido inicial, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do mandado devidamente cumprido. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030216294842600000084138942 1.Procuração DELAV 2026 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030216294866100000084140249 5. 14 Alteracao e consolidacao do contrato social 14 12 2022 Documento de representação 26030216294891600000084140310 2. Contrato Reserva de Domínio - MACRIS COMÉRCIO DE FRUTAS E TRANSPORTE LTDA - Clicksign Documento de comprovação 26030216294922700000084140335 3. NF 31298 Documento de comprovação 26030216294947500000084140336 4. Protestos Documento de comprovação 26030216294969400000084140337 5. Historico Documento de comprovação 26030216294982800000084140339 Petição (outras) Petição (outras) 26030611511171100000084506574 comprovante de pgto MACRIS Documento de comprovação 26030611511189900000084506576 GUIA MACRIS Documento de comprovação 26030611511201800000084506578 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030616154112200000084552065