Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA
EXECUTADO: JOAO LIMA FERREIRA NAEGELE JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI - SP168740 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5029540-34.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado pelo Exequente (ID 100498067), pugnando pela realização de pesquisas de bens e vínculos patrimoniais do Executado através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa anterior de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD restou frustrada, tendo em vista a resposta negativa (ID 98571314). Diante do inadimplemento e com o objetivo de conferir efetividade à tutela jurisdicional executiva, mostra-se pertinente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo para a localização de bens passíveis de penhora. O acesso aos sistemas conveniados (INFOJUD e RENAJUD) encontra amparo no princípio da cooperação e na necessidade de satisfação do crédito exequendo, nos termos do artigo 772, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados. Nesta oportunidade, promovi as consultas solicitadas junto aos sistemas RENAJUD (veículos) e INFOJUD (declarações de renda) Seguem anexos os detalhamentos das ordens e os respectivos resultados. INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, tome ciência dos documentos acostados e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, bens específicos sobre os quais deverá recair a penhora. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito em cinco (05) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 22:48
Mero expediente
30/06/2026, 19:33
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 14:06
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 16:01
Publicação
08/06/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA
EXECUTADO: JOAO LIMA FERREIRA NAEGELE JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI - SP168740 DESPACHO Segue em anexo a resposta à consulta ao sistema Sisbajud Compulsando o relatório anexado, verifica-se que a ordem de repetição programada foi encerrada. Contudo, diante do valor a bloquear de R$11.179,07, o total efetivamente bloqueado foi de apenas R$10,94, mostrando-se uma quantia irrisória para a satisfação do crédito exequendo. Diante disso, por se tratar de valor irrisório, determino o imediato desbloqueio da quantia de R$10,94.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5029540-34.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para tomar ciência do resultado da consulta e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito