Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5002523-15.2022.8.08.0038.
EXEQUENTE: ROMILTON PEREIRA MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIKAELLE FONTES DE ALMEIDA - ES31330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DENISE LIRA GUIMARAES RIBEIRO - RJ250009 ALVARÁ Nº 134/2026 POR ESTE ALVARÁ, extraído nos autos do processo supracitado, AUTORIZA o Advogado da parte credora, JOSE LUCIO SCARDINI (449.973.887-34), a proceder o levantamento da importância depositada na conta judicial abaixo discriminada, mais acréscimos legais incidentes sobre o depósito realizado (juros e correção monetária), a qual se encontra à disposição deste Juízo, conforme determinado nos autos supramencionados. BANCO AGÊNCIA Nº DA CONTA VALOR (R$ e por extenso) Banco do Brasil 2234 2900128335957 R$ 9.140,79 (nove mil, cento e quarenta reais e setenta e nove centavos) Observações: O presente Alvará poderá ser impresso pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe. A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado. NOVA VENÉCIA, 03/07/2026 MAXON WANDER MONTEIRO Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) Número do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)