Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/06/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CH CAPITAL EIRELI - EPP
INTERESSADO: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VOLCANO
EXECUTADO: TWIST COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANA GERMANO PREZIA - SP452846 Advogado do(a)
INTERESSADO: MARIANA GERMANO PREZIA - SP452846 Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595, WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0006422-03.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” na qual figurava originariamente o Banco Santander S.A., posteriormente sucedido por LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em face de TWIST COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME. Compulsando detidamente os autos, verifico que as pretensas cessionárias foram instadas a comprovar a regularidade da cadeia de cessões de crédito subsequentes à Livorno (fls. 186 e IDs 34431657/65429382 ) Ocorre que o prazo assinalado transcorreu sem a devida regularização documental, constatando-se que o Instrumento Particular de Cessão de Crédito acostado ao Id. 83520486 sequer resta assinado pelas partes, consubstanciando-se em documento estritamente apócrifo e desprovido de força jurídica. Pois bem. A validade da sucessão processual exige prova irrefutável e formal da transferência da titularidade do direito material (art. 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil), ônus do qual os cessionários não se desincumbiram. Operada a preclusão, impõe-se o indeferimento da pretendida alteração.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de sucessão processual formulados pelas empresas cessionárias subsequentes. Portanto, procedi à retificação do polo ativo no sistema PJe, mantendo e fazendo constar exclusivamente à exequente outrora admitida, LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, procedendo-se, de igual modo, à reabilitação de seus respectivos patronos inicialmente constituídos, para evitar nulidades em futuras intimações. Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente (LIVORNO), por intermédio de seus advogados legalmente habilitados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito com vista a dar o efetivo e útil prosseguimento à presente execução, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica]. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CH CAPITAL EIRELI - EPP
INTERESSADO: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VOLCANO
EXECUTADO: TWIST COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANA GERMANO PREZIA - SP452846 Advogado do(a)
INTERESSADO: MARIANA GERMANO PREZIA - SP452846 Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595, WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0006422-03.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” na qual figurava originariamente o Banco Santander S.A., posteriormente sucedido por LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em face de TWIST COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME. Compulsando detidamente os autos, verifico que as pretensas cessionárias foram instadas a comprovar a regularidade da cadeia de cessões de crédito subsequentes à Livorno (fls. 186 e IDs 34431657/65429382 ) Ocorre que o prazo assinalado transcorreu sem a devida regularização documental, constatando-se que o Instrumento Particular de Cessão de Crédito acostado ao Id. 83520486 sequer resta assinado pelas partes, consubstanciando-se em documento estritamente apócrifo e desprovido de força jurídica. Pois bem. A validade da sucessão processual exige prova irrefutável e formal da transferência da titularidade do direito material (art. 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil), ônus do qual os cessionários não se desincumbiram. Operada a preclusão, impõe-se o indeferimento da pretendida alteração.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de sucessão processual formulados pelas empresas cessionárias subsequentes. Portanto, procedi à retificação do polo ativo no sistema PJe, mantendo e fazendo constar exclusivamente à exequente outrora admitida, LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, procedendo-se, de igual modo, à reabilitação de seus respectivos patronos inicialmente constituídos, para evitar nulidades em futuras intimações. Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente (LIVORNO), por intermédio de seus advogados legalmente habilitados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito com vista a dar o efetivo e útil prosseguimento à presente execução, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica]. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)02/06/2026, 13:28
Mero expediente29/05/2026, 15:34
Documento (Certidão)08/03/2026, 00:41
Decurso de Prazo08/03/2026, 00:41
Publicação08/03/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/03/2026, 00:06
Conclusão (para despacho)05/03/2026, 13:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)30/12/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))05/12/2025, 16:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)27/11/2025, 23:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CH CAPITAL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANA GERMANO PREZIA - SP452846
EXECUTADO: TWIST COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595, WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Ao analisar os presentes autos, verifiquei a ausência das folhas 26,142. Dessa forma, à Secretaria para que adote as diligências necessárias à regularização dos autos. Em seguida, intimem-se as partes para ciência, bem como para que se manifestem, caso queiram. Após, venham-me conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 04/07/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20929910 Petição Inicial Petição Inicial 23012323250027900000020113755 20929910 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012323250027900000020113755 23016841 Petição (outras) Petição (outras) 23032114054673900000022095711 29041671 Petição (outras) Petição (outras) 23080418480145000000027841239 29041672 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23080418480163100000027841240 34431657 Despacho Despacho 23112413090773000000032935518 42054348 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042514375777600000040095966 50766768 Decurso de prazo Decurso de prazo 24091712541699900000048215485 65429382 Despacho Despacho 25032015004910900000058087097 68234068 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25050617002969400000060579852 68317116 Certidão Certidão 25050715430197400000060654908 65429382 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032015004910900000058087097 68320000 Certidão Certidão 25050716301262400000060658567 68826949 Pedido de Providências Pedido de Providências 25051416311209500000061105362 68826951 CESSÃO - livorno-ch-sr Documento de comprovação 25051416311236200000061105364 70347713 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070117021047800000062458433 70347729 CH CAPITAL EIRELI-EPP Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070117021083900000062458448 70406727 ar342778179by Aviso de Recebimento (AR) 25070117021135300000062511134 71480438 BY342778151BR Aviso de Recebimento (AR) 25070117021173200000063469539 71995221 AR342778165BY Aviso de Recebimento (AR) 25070117021214400000063927910
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0006422-03.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CH CAPITAL EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANA GERMANO PREZIA - SP452846
EXECUTADO: TWIST COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595, WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Ao analisar os presentes autos, verifiquei a ausência das folhas 26,142. Dessa forma, à Secretaria para que adote as diligências necessárias à regularização dos autos. Em seguida, intimem-se as partes para ciência, bem como para que se manifestem, caso queiram. Após, venham-me conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 04/07/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20929910 Petição Inicial Petição Inicial 23012323250027900000020113755 20929910 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012323250027900000020113755 23016841 Petição (outras) Petição (outras) 23032114054673900000022095711 29041671 Petição (outras) Petição (outras) 23080418480145000000027841239 29041672 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23080418480163100000027841240 34431657 Despacho Despacho 23112413090773000000032935518 42054348 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042514375777600000040095966 50766768 Decurso de prazo Decurso de prazo 24091712541699900000048215485 65429382 Despacho Despacho 25032015004910900000058087097 68234068 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25050617002969400000060579852 68317116 Certidão Certidão 25050715430197400000060654908 65429382 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032015004910900000058087097 68320000 Certidão Certidão 25050716301262400000060658567 68826949 Pedido de Providências Pedido de Providências 25051416311209500000061105362 68826951 CESSÃO - livorno-ch-sr Documento de comprovação 25051416311236200000061105364 70347713 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070117021047800000062458433 70347729 CH CAPITAL EIRELI-EPP Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070117021083900000062458448 70406727 ar342778179by Aviso de Recebimento (AR) 25070117021135300000062511134 71480438 BY342778151BR Aviso de Recebimento (AR) 25070117021173200000063469539 71995221 AR342778165BY Aviso de Recebimento (AR) 25070117021214400000063927910
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0006422-03.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de documento (Outros documentos)14/11/2025, 17:11
Documento (Certidão)14/11/2025, 14:18
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)03/11/2025, 08:26
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)30/10/2025, 15:59
Documento (Certidão)30/10/2025, 14:58
Mero expediente04/07/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)01/07/2025, 17:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))01/07/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))14/05/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANA GERMANO PREZIA - SP452846
EXECUTADO: TWIST COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595, WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 DESPACHO Na manifestação de fls. 131/133, LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS informou a cessão de crédito em favor de CH CAPITAL EIRELLI, no entanto, não apresentou instrumento de cessão de crédito completo. Após, a CH CAPITAL informou que realizou cessão de crédito em favor de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA (fls. 154/157). No despacho de fl. 186 e do id. 34431657, este juízo determinou a intimação dos exequentes e da CH CAPITAL para apresentar o instrumento de cessão de crédito completo, no entanto, não houve manifestação até a presente data (id. 50766768), ocasionando inércia processual por período superior a 6 anos. A partir disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0006422-03.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE pessoalmente os exequentes e a empresa CH CAPITAL para que apresente o termo de cessão de crédito completo celebrado entre LIVORNO e CH CAPITAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da demanda. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20929910 Petição Inicial Petição Inicial 23012323250027900000020113755 20929910 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012323250027900000020113755 23016841 Petição (outras) Petição (outras) 23032114054673900000022095711 29041671 Petição (outras) Petição (outras) 23080418480145000000027841239 29041672 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23080418480163100000027841240 34431657 Despacho Despacho 23112413090773000000032935518 42054348 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042514375777600000040095966 50766768 Decurso de prazo Decurso de prazo 2409171254169990000004821548508/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)07/05/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)07/05/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)07/05/2025, 15:43
Expedição de documento (Carta)06/05/2025, 17:00
Mero expediente20/03/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)17/09/2024, 12:54
Expedição de documento (Certidão)17/09/2024, 12:54
Decurso de Prazo21/05/2024, 05:40
Decurso de Prazo21/05/2024, 05:39
Decurso de Prazo21/05/2024, 05:38
Decurso de Prazo21/05/2024, 05:34
Expedida/certificada25/04/2024, 14:37
Mero expediente24/11/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))04/08/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)17/07/2023, 12:59
Decurso de Prazo17/04/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))21/03/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)06/03/2023, 14:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos24/02/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))01/11/2022, 15:51
Sem descrição01/11/2022, 14:39
Protocolo de Petição31/10/2022, 14:11
Publicação19/10/2022, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/10/2022, 11:31
Sem descrição17/10/2022, 13:02
Mero expediente04/08/2022, 13:45
Mandado (não entregue ao destinatário)31/03/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))01/03/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))01/03/2021, 14:36
Sem descrição07/01/2021, 15:32
Protocolo de Petição18/12/2020, 14:59
Sem descrição24/01/2020, 12:26
Protocolo de Petição24/01/2020, 12:26
Ato ordinatório08/01/2020, 15:23
Ato ordinatório19/11/2019, 13:31
Conclusão (para despacho)16/05/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))16/05/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))15/05/2019, 17:57
Sem descrição15/05/2019, 10:34
Mero expediente15/05/2019, 10:34
Sem descrição14/08/2018, 15:06
Protocolo de Petição14/08/2018, 15:06
Conclusão (para despacho)09/07/2018, 09:13
Sem descrição20/06/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))20/06/2018, 14:32
Sem descrição04/05/2018, 16:47
Protocolo de Petição03/05/2018, 11:34
Publicação24/04/2018, 13:18
Ato ordinatório20/04/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))20/04/2018, 16:48
Sem descrição10/01/2018, 14:09
Protocolo de Petição09/01/2018, 13:36
Publicação14/12/2017, 10:26
Ato ordinatório13/12/2017, 11:40
Mero expediente22/09/2017, 14:10
Sem descrição29/06/2017, 15:10
Conclusão (para despacho)10/04/2017, 14:22
Petição (Petição (outras))10/04/2017, 14:22
Sem descrição31/03/2017, 17:31
Protocolo de Petição30/03/2017, 14:20
Publicação03/03/2017, 13:49
Documento (Mandado)22/02/2017, 14:00
Mandado (não entregue ao destinatário)20/02/2017, 14:47
Ato ordinatório13/12/2016, 15:27
Expedição de documento (Mandado)13/12/2016, 14:41
Expedição de documento (Mandado)07/12/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))07/12/2016, 13:01
Sem descrição06/12/2016, 16:25
Protocolo de Petição06/12/2016, 16:25
Publicação16/11/2016, 12:54
Ato ordinatório11/11/2016, 17:14
Mandado (não entregue ao destinatário)07/11/2016, 14:55
Expedição de documento (Mandado)15/09/2016, 18:09
Expedição de documento (Mandado)15/09/2016, 12:38
Petição (Petição (outras))29/08/2016, 13:09
Sem descrição18/08/2016, 15:01
Protocolo de Petição18/08/2016, 15:01
Publicação04/08/2016, 13:27
Sem descrição22/06/2016, 14:13
Expedição de documento (Mandado)09/03/2016, 14:37
Expedição de documento (Mandado)08/03/2016, 14:14
Petição (Petição (outras))08/03/2016, 14:13
Recebimento07/03/2016, 14:28
Sem descrição07/03/2016, 14:27
Protocolo de Petição07/03/2016, 14:27
Entrega em carga/vista18/02/2016, 13:36
Publicação01/02/2016, 12:24
Ato ordinatório28/01/2016, 13:27
Mero expediente09/12/2015, 17:12
Conclusão (para despacho)20/11/2015, 13:13
Sem descrição23/02/2015, 12:43
(para despacho)27/01/2014, 16:53
(para despacho)27/01/2014, 16:53
(para despacho)27/01/2014, 16:53
(para despacho)27/01/2014, 16:53
(Petição (outras))27/01/2014, 16:53
Sem descrição24/01/2014, 14:41
(para despacho)23/01/2014, 13:37
(para despacho)23/01/2014, 13:37
(Petição (outras))22/01/2014, 16:30
Sem descrição22/01/2014, 13:46
Sem descrição21/01/2014, 13:43
Sem descrição17/01/2014, 15:30
(Petição (outras))17/01/2014, 15:04
Sem descrição16/01/2014, 16:18
(Petição (outras))17/12/2013, 17:30
(para despacho)26/07/2013, 17:33
(para despacho)26/07/2013, 14:05
Sem descrição06/06/2013, 15:02
(para despacho)13/05/2013, 13:56
(Petição (outras))08/05/2013, 15:37
Sem descrição07/05/2013, 16:32
(Petição (outras))10/04/2013, 15:07
Sem descrição09/04/2013, 14:23
(Mandado)18/01/2013, 16:15
(Mandado)05/11/2012, 11:45
(Ofício)05/11/2012, 11:45
(Mandado)20/07/2012, 15:41
(Mandado)09/05/2012, 15:29
(para despacho)06/03/2012, 18:50
Sem descrição29/02/2012, 14:30
Sem descrição17/02/2012, 14:39
(sorteio)17/02/2012, 14:39