Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO
REU: HENRIQUE RODRIGUES COSTA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO - ES29363 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5035846-48.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES29363 DESPACHO Vistos em inspeção. Em que pese tenha entendido de forma diferente em outras ocasiões pretéritas, verifiquei que a citação por WhatsApp em procedimentos de Ação de Execução tem resultados infrutíferos ou ocasionado nulidade processual, de forma que houve recente mudança no meu posicionamento. Considerando que o ato seguinte à citação já é a expropriação de bem, vejo como imprescindível a citação pessoal da parte, por meio de mandado a ser cumprido por oficial de Justiça. Ademais, o art. 53, §4o da Lei 9.099/95 é incisivo ao estabelecer que, em se tratando de execução em Juizado Especial, não encontrado o devedor, a execução será imediatamente extinta. Outrossim, a parte exequente apresentou requerimento solicitando que este Juízo efetue busca, por meio dos sistemas conveniados ao TJ/ES, do endereço atualizado do executado. Pois bem. Anoto que, muito embora seja ônus da parte a correta qualificação dos polos nos autos, efetuei consulta de endereços junto ao sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue anexo. Nesse caso, se tratando de situação excepcional, esclareço que a consulta foi realizada em homenagem ao princípio da cooperação, e considerando que a parte autora demonstrou diligência e zelo no andamento processual, buscando, em diversas tentativas, encontrar o endereço da ré. Conforme se infere dos termos do “Recibo de Protocolamento de Requisição de Informações”, restou devidamente encontrado supostos endereços da parte requerida. Assim sendo, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diligencie o Cartório. Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela juíza