Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LAILZA FRANCA DA ROSA, LEIDIMAR INES DE SOUZA, LECILDA BERNARDO FALCAO FREDERICO, LUIZ CLEBER DARIS, LUZA TEREZA CHISTE, LUZINETE DOS SANTOS, MARCONI JOSE GOMES COSTA, MARUZA ALVARENGA PEREIRA DE SOUZA, MATILDE GUZZO DE OLIVEIRA, TANIA MARIA GOMES DOS SANTOS LIUTH
EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CAPATTO DE SOUSA - ES40285, VITOR HENRIQUE PIOVESAN - ES6071 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5013945-87.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos em inspeção. Remetam-se os autos à Contadoria para informar se os critérios dos cálculos apresentados pelas partes atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a Fazenda Pública, na forma do artigo 3°, § 6°, do Ato Normativo TJES n° 17/2022, apontando expressamente eventual divergência. Com retorno, intimem-se as partes para ciência e manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. Após retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2