Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EVA RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: BRENO SOARES MARQUESINI - ES36948
REQUERIDO: RIAN FRANCISCO DOS SANTOS SENTENÇA
AUTOR: EVA RODRIGUES DE SOUZA em face de
REQUERIDO: RIAN FRANCISCO DOS SANTOS. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5009729-90.2024.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43474208 Petição Inicial Petição Inicial 24052015031039700000041425216 43474218 1- PROCURAÇÃO WANDERLEY Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052015031065800000041425225 43474221 2- PROCURAÇÃO EVA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052015031084800000041425228 43474233 3- HIPOSSUFICIÊNCIA WANDERLEY Documento de comprovação 24052015031112200000041425239 43474238 4- HIPOSSUFICIÊNCIA EVA Documento de comprovação 24052015031130800000041425244 43474239 5- IDENTIDADE WANDERLEY Documento de Identificação 24052015031153300000041425245 43474243 6- IDENTIDADE EVA Documento de Identificação 24052015031176600000041425249 43474247 7- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA WANDERLEY Documento de comprovação 24052015031199800000041425253 43474251 8- COMPROVANTE DE RENDAR-RESIDÊNCIA WANDERLEY Documento de comprovação 24052015031226600000041425907 43474706 9- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EVA Documento de comprovação 24052015031247100000041425912 43474710 10 - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PENSÃO Documento de comprovação 24052015031278500000041425916 43474714 11- CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 24052015031302200000041425920 43474715 12 -DECLAÇÃO DE PESSO E PROPRIEDADE DO IMÓVEL Documento de comprovação 24052015031346600000041425921 43474720 13 - DECLARAÇÃO DE COMODATO DO IMÓVEL - EMPRÉSTIMO Documento de comprovação 24052015031366400000041425926 43474723 14 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNUCIPAIS Documento de comprovação 24052015031404600000041425929 43474727 15 - COMPROVANTES DE IPTU Documento de comprovação 24052015031427000000041425933 43474735 16 - DOCUMENTO DE IPTU Documento de comprovação 24052015031456300000041425940 43474736 17 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de comprovação 24052015031481000000041425941 43474738 18 - IMAGENS DO IMÓVEL Documento de comprovação 24052015031508100000041425943 43474739 19 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 24052015031535200000041425944 43588857 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052816344128300000041532277 46539048 Despacho Despacho 24071514051872400000044287578 46974378 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071816345828700000044690685 47602227 Petição (outras) Petição (outras) 24072920513998100000045275243 47602229 2-PENSÃO INVALIDEZ - WANDERLEY Documento de comprovação 24072920514015900000045275245 47602230 3-CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL WANDERLEY RODRIGUES SOUZA Documento de comprovação 24072920514028900000045275246 47602231 4-INSS EVA 05-2024 Documento de comprovação 24072920514045100000045275247 47602232 5-INSS EVA 06-2024 Documento de comprovação 24072920514058800000045275248 47602233 6-INSS EVA 07-2024 Documento de comprovação 24072920514072400000045275249 55663485 Despacho Despacho 24120414303026200000052737154 56031758 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120616213064900000053079131 70590330 Petição (outras) Petição (outras) 25060923322538300000062673647 71709062 Decisão - Carta Decisão - Carta 25062617335854100000063674141 71709062 Decisão - Carta Decisão - Carta 25062617335854100000063674141 71709062 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062617335854100000063674141 71709062 Mandado - Citação Mandado - Citação 25062617335854100000063674141 71793741 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25062714050448800000063748855 77356804 Mandado NÃO entregue: 5771984 Expediente: 12537551 Certidão 25083002080188100000073331657 77635712 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090313241420100000073584645 78465901 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091300401603900000074343754 79802064 Petição (outras) Petição (outras) 25093021183034200000075565926 81065770 Certidão Certidão 25101614354277300000076717635 83627762 Despacho Despacho 25112617370424600000079063437 83627762 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112617370424600000079063437 90526179 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021118575938800000083104593