Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BELARO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA.
INTERESSADO: OTICAS YASMIN EIRELI, DIEGO FONSECA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KATHLEEN KAEDE HIGASHIYAMA ZORZENAO - PR96651, LUAN MORA FERREIRA - PR59047 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Art. 523, CPC) PRAZO DE 30 DIAS MM. Juiz(a) de Direito da IBIRAÇU - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S): OTICAS YASMIN EIRELI e DIEGO FONSECA DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 33.468,53, acrescida de custas, se houver. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante; f) Não havendo resposta do réu citado pela via editalícia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC DESPACHO ID:
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0003457-28.2020.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a inclusão do sócio DIEGO FONSECA DE SOUZA no polo passivo da presente demanda. INTIME-SE o sócio executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, no valor de R$ 33.468,53 (trinta e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), nos termos do art. 523 do CPC; Após, CERTIFIQUE-SE e sem manifestação, conclusos para penhora online e análise dos demais requerimentos pendentes. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. IBIRAÇU-ES, 19 de janeiro de 2026 DIRETOR DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas