Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES - CRESOL FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES
EXECUTADO: JACKSON RIGUETTI FLEGLER, GILMAR DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LORENA SORTE MARTINS - ES18418, MILENA ZOTTELE - ES36382 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES - CRESOL FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES Endereço: Rua Belém, 3090, Ed. Nilson Schlemmer, loja 7, sala 101, 201 e 301, centro, REALEZA - PR - CEP: 85770-000 REQUERIDO(A): JACKSON RIGUETTI FLEGLER(136.073.947-50); GILMAR DO NASCIMENTO(082.451.377-07); Nome: GILMAR DO NASCIMENTO Endereço: AV ALAMEDA DO PARQUE, 140, ASCENSAO, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$24.032,25 (vinte e quatro mil, trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081910320853800000067073379 Procuração- Execução (1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081910320879900000067073380 Ata 34.2024 AGE Cresol Fronteiras Documento de Identificação 25081910320906300000067073381 Ata 35.2025 AGEO e Estatuto Social - Cresol Fronteiras PR.SC.SP.ES - REGISTRADA Documento de Identificação 25081910320935100000067073382 Ata 77-2024- diretoria Documento de Identificação 25081910320966500000067073383 Ata 98.2025- diretor de operações Documento de Identificação 25081910320990100000067073384 Ata 408-2025- destituição Velcir Documento de Identificação 25081910321015300000067073386 Certidão simplificada Documento de Identificação 25081910321043500000067073387 Doc- Banco central Documento de Identificação 25081910321067700000067073388 Cédula de crédito_compressed (10) Documento de comprovação 25081910321093500000067073390 Conta gráfica Documento de comprovação 25081910321128700000067073391 notificacao extrajudicial Documento de comprovação 25081910321163300000067073396 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 25081910321181900000067073397 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082016455308900000067197326 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25092213504630700000067236537 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092213504630700000067236537 Mandado - Citação Mandado - Citação 25092213504630700000067236537 Certidão Certidão 25092316043461300000075026319 GUIA REM A CENTRAL DE MANDADOS Outros documentos 25092316043474000000075026321 Certidão Certidão 25092316063629400000075026341 GUIA REM A CENTRAL DE MANDADOS Outros documentos 25092316063638600000075026346 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101604490139800000076678098 Petição (outras) Petição (outras) 25101609153471000000076682022 REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA Informações 25101609153494300000076682023 CERTIDÃO Informações 25101609153513200000076682024 Mandado NÃO entregue: 5952006 Expediente: 14082019 Certidão 25110803444186700000078202480 Mandado NÃO entregue: 5952010 Expediente: 14082019 Certidão 25110803504332200000078202302 Mandado entregue: 5951986 Expediente: 14082018 Certidão 25112601222308800000079187270 5951986 JACKSON RIGUETTI FLEGLER.pdf Arquivo Anexo Mandado 25112601222318500000079187271 Mandado NÃO entregue: 5951991 Expediente: 14082018 Certidão 25120301342662000000079665528 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121900304256400000080725077 Petição (outras) Petição (outras) 26022011301223200000083482674 CGJ-ES - ATM Informações 26022011301252200000083482675 Mandado - Citação Mandado - Citação 26060213404533400000093118543 NOVA VENÉCIA, 02/06/2026 Thais Alves da Costa Rodrigues Analista Judiciário Especial / Diretor de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5004093-31.2025.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)