Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEIDIANE JESUINO MALINI
EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHABELA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA TAMANINI - ES34060, THAYNA JESUINO MALINI - ES34113 Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLY DE FRAIPONT - ES10894 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o presente feito encontra-se suspenso desde 19 de julho de 2024, por força da decisão de Id. 47076534, que reconheceu a relação de prejudicialidade externa consubstanciada na tramitação da Ação de Consignação em Pagamento autuada sob o nº 0006446-80.2021.8.08.0035. Considerando o transcurso de lapso temporal razoável desde a determinação de sobrestamento, bem como o dever de velar pela duração razoável do processo e pelo impulso oficial, faz-se necessária a verificação do atual panorama processual da demanda conexa. Sendo assim, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados atuantes na causa, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos informando o atual estágio de tramitação da Ação de Consignação em Pagamento nº 0006446-80.2021.8.08.0035, acostando aos autos cópia de eventual sentença proferida e certidão de trânsito em julgado, se houver. No mesmo prazo, a parte Exequente deverá esclarecer se ainda subsiste interesse no prosseguimento do presente feito executivo, requerendo o que entender de direito para o seu regular andamento, sob pena de arquivamento provisório. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos para novas deliberações. DILIGENCIE-SE. Intimem-se as partes. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0005179-09.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)