Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SONIA MARIA GOMES
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: JAMILE BERGAMIN CARVALHO - ES21491 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005424-46.2019.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação previdenciária proposta por Sonia Maria Gomes, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, por ser pessoa portadora de deficiência, a qual era dependente da segurada Jandira Maria Gomes, falecida. Conforme depreende-se dos autos, o feito encontra-se em fase de instrução processual, tendo sido confeccionado laudo pericial médico no ID 88413884. Instados a se manifestarem, as partes nada impugnaram no particular (IDs 92392240 e 95814833). Em seguida, vieram-me os autos conclusos para decisão. Eis a sinopse do essencial. Pelo exposto, diante da inexistência de questionamentos de outra natureza quanto ao laudo produzido no ID 88413884, homologo o exame técnico, vez que completo e esclarecedor ao seu desiderato, não havendo impugnação especificada quanto ao seu teor que mereça enfrentamento. Dando-se prosseguimento ao feito, solicito ao Cartório que, mediante acesso ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG/CJF), realize a solicitação de pagamento ao expert pelo serviço prestado cujos honorários foram fixados no ID 72145540. Ultimada essa providência, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, sob a forma de memoriais escritos, no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Com seu decurso, voltem os autos conclusos para julgamento. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA/ES, 12 de maio de 2026. Juiz de Direito