Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDUARDO MATIAS HUDSON
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIEL PIMENTA QUEIROZ - GO64931 Advogado do(a)
REU: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 Nome: EDUARDO MATIAS HUDSON DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos. Com efeito, a decisão proferida pelo Ministro Relator, ao definir a controvérsia objeto do referido tema, é clara e restritiva ao circunscrever a discussão às hipóteses de responsabilidade civil decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo exclusivamente motivados por caso fortuito ou força maior, o que foi corroborado por decisão do Min. Dias Toffoli no julgamento dos Embargos de Declaração ARE 1560244 ED/RJ do dia 10/03/2026. Senão vejamos: “Desse modo, diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”. Desta feita, não comporta suspensão genérica de todos os feitos que tramitam em desfavor de companhias aéreas. Ao mesmo tempo, em que pese a manifestação da parte autora, de que o caso em exame não se enquadra nas hipóteses de suspensão, não há nos autos qualquer documento que apresente o motivo do atraso do voo LA8165 (BOS - GRU) do dia 05/12/2025, com partida prevista para 10:55 horas e chegada para 20:55 horas. Frisa-se que a parte autora não deixa claro que houve esse atraso, razão pela qual foi necessária a consulta de Voos Passados - VRA no site da ANAC. Sigla ICAO Empresa Aérea Empresa Aérea Número Voo Código DI Código Tipo Linha Modelo Equipamento Número de Assentos Sigla ICAO Aeroporto Origem Descrição Aeroporto Origem Partida Prevista Partida Real Sigla ICAO Aeroporto Destino Descrição Aeroporto Destino Chegada Prevista Chegada Real Situação Voo TAM TAM LINHAS AÉREAS S.A. 8165 0 I B789 304 KBOS LOGAN INTERNATIONAL AIRPORT - BOSTON, MASSACHUSETTS - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA 05/12/2025 10:55 05/12/2025 12:21 SBGR GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO - GUARULHOS - SP - BRASIL 05/12/2025 20:55 05/12/2025 21:56 REALIZADO Posto isso, revela-se necessário que a Requerida apresente em contestação a fundamentação sobre o voo supra, para fins de análise e aplicação da técnica do distinguishing, nos termos do art. 1.037, § 9º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da parte Requerida, por meio do sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia. Com a defesa nos autos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5006717-28.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito. Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito. Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir. Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência. Intime-se a parte autora para ciência deste despacho. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. VILA VELHA-ES, 20 de março de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021916414970500000083439333 01 - Documento pessoal Documento de Identificação 26021916414997400000083439336 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021916415024700000083439337 03 - Comproavante de residência Documento de comprovação 26021916415049800000083439339 04 - Bilhete original BOS X GRU X VIX Documento de comprovação 26021916415075600000083439343 05 - Bilhete realocado CGH X VIX Documento de comprovação 26021916415097600000083439344 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022318043437500000083639211 Citação eletrônica Citação eletrônica 26022318043437500000083639211 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 26030414031492800000084305597 EDUARDO MATIAS HUDSON - 5006717-28.2026.8.08.0035 Petição (outras) em PDF 26030414031507000000084305600 1 - Procuração - TAM Petição (outras) em PDF 26030414031531400000084305601 2 - Substabelecimento - TAM - Di Ciero Petição (outras) em PDF 26030414031558300000084305602 3 - Atos - TAM (1) Petição (outras) em PDF 26030414031584800000084305603 4 - Atos - TAM (2) Petição (outras) em PDF 26030414031612100000084305604 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002524663200000084807240