Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LAIS MICHELE ANDRADE
REQUERIDO: GARAGES VEICULOS SERVICOS LTDA, BANCO PAN S.A., JOEL ANIT, WANDO DA SILVA IZIDIO Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCIANA FERRAREIS ROLI - ES31380 Advogado do(a)
REQUERIDO: ELIAS DE MELO COLODINO - ES39830 Advogado do(a)
REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 Advogado do(a)
REQUERIDO: MATHEUS DE REZENDE VIEIRA - ES33179 Advogado do(a)
REQUERIDO: DAYANE YEE ROZA - ES20465 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da decisão de id n° 98199215. "(...)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV. TURFFY DAVID, Fór. Des Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000073-59.2024.8.08.0061 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
Ante o exposto, DECIDO: a) Certifique a Secretaria se houve o transcurso in albis do prazo para contestação referente ao Edital de Citação publicado em desfavor dos requeridos JOEL ANIT e WANDO DA SILVA IZIDIO b) Em caso positivo (ausência de manifestação no prazo legal), DECRETO A REVELIA dos requeridos citados por edital e, com fulcro no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio-lhes defensores dativos para exercerem o múnus de Curadores Especiais. Diante do potencial conflito de interesses entre os requeridos, as nomeações observarão a seguinte distinção: Nomeio o Dr. MATHEUS DE REZENDE VIEIRA, OAB/ES nº 33.179 para o réu JOEL ANIT. Nomeio a Dra. DAYANE YEE ROZA, OAB/ES nº 20.465 para o réu WANDO DA SILVA IZIDIO. Intime-se os Curadores nomeados para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. c) Defiro o requerimento de liberação do veículo GM/CHEVROLET CLASSIC, placa MSK0918. Expeça-se o competente Alvará de Liberação em favor da autora, LAIS MICHELI ANDRADE, contendo expressa determinação ao órgão de trânsito e à administração do pátio credenciado para que concedam a isenção integral do pagamento de taxas de guincho, diárias de permanência e demais despesas administrativas incidentes. d) Lavre-se o respectivo Termo de Fiel Depositário, o qual deverá ser firmado pela parte autora perante este Juízo ou no ato da retirada do veículo. Fica a autora expressamente advertida de que assumirá a qualidade de depositária do bem, devendo zelar por sua conservação, sendo-lhe vedada a alienação, transferência ou desfazimento do veículo até o julgamento definitivo do mérito desta ação. (...)". VARGEM ALTA-ES, 2 de junho de 2026. AFONSO BANDEIRA CORADINI Diretor de Secretaria