Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TENAX DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678
EXECUTADO: MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO 0026123-03.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por TENAX DO BRASIL LTDA em face de MARBRASA MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A.. Em petição de ID 96495739, a parte executada noticiou a interposição de Agravo de Instrumento (nº 5008680-79.2026.8.08.0000) contra a decisão interlocutória (ID 94827086) que não conheceu da Exceção de Pré-Executividade, requerendo, na mesma oportunidade, o exercício do juízo de retratação. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que foi proferida decisão liminar pela Instância Superior no bojo do recurso noticiado (ID 97818314), de relatoria do eminente Desembargador Raphael Americano Câmara, a qual deferiu a atribuição de efeito suspensivo parcial para obstar a produção de efeitos do provimento fustigado. Em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil), MANTENHO a decisão agravada (ID 94827086) por seus próprios fundamentos. Ato contínuo, em estrito cumprimento à determinação emanada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, DETERMINO A SUSPENSÃO dos presentes autos até o julgamento definitivo do aludido Agravo de Instrumento. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito