Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SIDMAURO SANTOS DE SOUZA PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
REQUERENTE: MARLENE SOARES BORGES - RJ161822, NUBIA SOARES VIEIRA - ES21134 DESPACHO/MANDADO Diante da certidão de ID 97014674, que atestou a inércia do requerido, acolho o pedido de providências de ID 96474082. O descumprimento da ordem de manutenção do benefício afronta a coisa julgada e envolve verba de natureza estritamente alimentar. DETERMINO a intimação do INSS para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove o efetivo restabelecimento do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS – NB 7071122980) em favor do exequente. O descumprimento injustificado ensejará a incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), inicialmente limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis. Restou certificado no ID 94780859 o decurso do prazo legal sem que a autarquia ré apresentasse os cálculos de liquidação determinadas no despacho de ID 90506567. Diante da inércia, declaro preclusa a faculdade do executado de promover a execução invertida. DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a respectiva memória discriminada e atualizada do cálculo do crédito em atraso, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, viabilizando o prosseguimento do feito. Certifique a secretaria a prioridade na tramitação e cumpra-se com regime de urgência, tendo em vista a natureza do crédito e as graves condições de saúde atestadas nos autos. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000737-02.2019.8.08.0046 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)