Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSÉ MOREIRA DE FIGUEIREDO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: SAMIRA TAVARES PIMENTEL - ES13539 DESPACHO/MANDADO Cumpra-se a certidão de ID 94669906, pela qual se verifica que o Oficial de Justiça deixou de intimar o autor face à sua manifestação espontânea prévia nos autos. Compulsando os autos, verifica-se petição da parte autora sob o ID 93902845 noticiando que compareceu ao exame pericial agendado para o dia 13 de outubro de 2025, contudo, o ato não se realizou diante da ausência justificada por motivo de doença do perito nomeado. Na mesma oportunidade, requereu a designação de nova perícia. Diante da justificativa apresentada e do evidente interesse no prosseguimento do feito, acolho o pedido da parte autora.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000231-07.2011.8.08.0046 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito médico, Dr. Marcos Paulo Fonseca de Freitas Coelho, via e-mail, para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste o múnus e, em caso positivo, proceda ao agendamento de nova data, horário e local para a realização da perícia médica judicial. Vindo aos autos a nova data para a realização do ato, intime-se pessoalmente a parte autora, via mandado, no endereço constante dos autos. Paralelamente, intime-se o requerido (INSS) por meio de seu procurador cadastrado no sistema. Diligencie-se com a celeridade necessária, considerando o tempo de tramitação do feito. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz(a) de Direito