Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADRIANE DOS SANTOS ANA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
REQUERENTE: LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA - RJ146013, SAMIRA TAVARES PIMENTEL - ES13539 DESPACHO Determino à Secretaria Judiciária a expedição dos competentes alvarás eletrônicos em favor da exequente Adriane dos Santos Ana e de sua procuradora jurídica, Lygia Rozeira Sociedade Individual de Advocacia, observando-se com rigor as contas de depósito e os valores discriminados no ID 94469125. Ato contínuo, ordena-se a regular intimação da parte exequente, por intermédio de suas patronas devidamente constituídas nos autos, para que se manifeste no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias acerca da efetiva e integral satisfação do crédito exequendo objeto da presente demanda previdenciária. Insta sublinhar que a ausência de manifestação tempestiva da credora ensejará a presunção legal de quitação tácita da obrigação, autorizando o imediato retorno dos autos conclusos para a prolação da sentença de extinção da execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diligencie-se com as cautelas de estilo. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, 29 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000593-96.2017.8.08.0046 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)