Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CZ VEICULOS LTDA - ME
EXECUTADO: THAYLON PEREIRA DE FREITAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HEMILLY LUBER GANHO - ES39006 DECISÃO Considerando a certidão de ID nº 64548116, verifico que, ao contrário do que ali consta, a parte exequente efetivamente cumpriu o determinado, uma vez que apresentou petição em balcão, posteriormente juntada aos autos, a qual estava tão somente pendente de assinatura pela Secretaria, razão pela qual a certidão deve ser desconsiderada. Dessa forma, por ter a parte exequente atendido à determinação constante na certidão de ID nº 64547531, determino a citação da parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens, facultando-lhe, ainda, a possibilidade de apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95. Atente-se o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça para o disposto nos arts. 830, 835 e 842 do CPC/2015. Citada a parte executada, não sendo identificado o pagamento nem apresentados embargos, e havendo necessidade de atualização do débito,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5005152-63.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada, caso esteja assistida por advogado. Na hipótese de a parte não possuir patrono constituído, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. Após, conclusos para análise e eventual realização de buscas sistêmicas de valores. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021415550295300000056182329 Anexo I - Documentos Constitutivos da Empresa Documento de Identificação 25021415550320400000056182340 Anexo II - Procuração assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021415550340400000056182343 Anexo III - Nota promissória Documento de comprovação 25021415550360800000056182347 Anexo IV - Documento veículo Atualizado Documento de comprovação 25021415550390900000056182348 Anexo V - Atualização Monetária Documento de comprovação 25021415550408800000056182350 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25030709115746600000057296527 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030709164449500000057297160 Decurso de prazo Decurso de prazo 25063011284937500000063832001 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25110713194854900000057505391 termo de apresentação 5005152-63.2025.8.08.0035 Outros documentos 25110713194869100000057505398 nota promissória Outros documentos 25110713194890200000057505401 Nome: CZ VEICULOS LTDA - ME Endereço: Avenida Vitória Régia, 1300, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-115 Nome: THAYLON PEREIRA DE FREITAS Endereço: Rua Sucupira, 5, Parque Gramado, CARIACICA - ES - CEP: 29143-166