Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363
EXECUTADO: ELZA MARIA LOURENCO FERREIRA DECISÃO (Vistos em inspeção 2025) Quanto ao pleito de ID. 53935040,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0017476-15.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o requerimento de consulta ao CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), pois não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor, mas, sim, à inserção de restrição sobre imóveis, não sendo possível a consulta de informações sobre imóveis livres e desembaraçados. Quanto a utilização do sistema CCS, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, INDEFIRO eis que não foram esgotadas todas as medidas ordinárias executivas para o devido alcance patrimonial. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firmado no sentido de ser possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de forma subsidiária, após o esgotamento das medidas ordinárias, e sempre sob o crivo do contraditório (AgInt no AREsp n. 1.896.942/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) 2. Agravo interno desprovido. Mesmo após tentativas infrutíferas de identificar e penhorar ativos financeiros, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID. 31609533), entendo não ser possível determinar a pretendida inserção no Serasajud, uma vez que, nos termos do art. 782, § 3°, do CPC,
trata-se de uma faculdade do Juiz, que pode ser exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto. E no caso em apreço, a própria exequente pode adotar tal medida junto ao SERASA, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. INTIME-SE a parte exequente para ciência, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25594507 Petição Inicial Petição Inicial 23052322373657700000024552710 28114932 Certidão Certidão 23071717500596700000026958712 29226868 Petição (outras) Petição (outras) 23080917501218200000028016482 31144183 Decisão Decisão 23092214511661800000029830604 31446237 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092618530792700000030117574 31446238 Recibo de protocolamento de bloqueio de valores Certidão - BACENJUD 23092618530812700000030117575 31609533 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092913121571500000030270969 31609538 Relatório de ordens judiciais - Teimosinha Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23092913121598500000030270974 31609539 RENAJUD Gravame de Veículo Negativo 23092913121616500000030270975 31144183 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092214511661800000029830604 32754560 Petição (outras) Petição (outras) 23102315021590800000031353797 32754564 0017476-15.2017.8.08.0048 - Memória de cálculo Documento de comprovação 23102315021608600000031353801 44356761 Decisão Decisão 24060715011455800000042254038 44356761 Decisão Decisão 24060715011455800000042254038 53935040 Pedido de Providências Pedido de Providências 24110413153634600000051155199