Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JAGUARENSE TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP, RODRIGO BARBOSA BRAGATO
REQUERIDO: CARLUCIO THOMES Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCIA HELENA LORENCINI - ES12906, RAIANE SARTORI DE SOUZA - ES24586 Advogado do(a)
REQUERIDO: DASIO IZAIAS PANSINI - ES5433 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000841-68.2018.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Jaguarense Transporte e Terraplanagem Ltda - ME em face de Carlúcio Thomaz, por meio da qual alega que prestou serviços de terraplanagem, destoca e limpeza de terreno em imóvel rural do requerido no mês de março de 2015. Aduz o requerente que, apesar das tentativas de recebimento amigável, inclusive mediante propostas de pagamento em materiais de construção ou mudas de café, o requerido quedou-se inerte, razão pela qual postula a condenação do réu ao pagamento da dívida principal, acrescida de juros, correção e honorários. A inicial veio instruída com documentos e após regular citação o requerido apresentou contestação escrita (fls. 37/46), seguida de réplica (fls. 49/52). Ato contínuo este Juízo proferiu decisão saneadora (id. 49957702), deferindo o pedido de produção de prova oral e após as partes apresentarem rol de testemunhas os autos vieram conclusos para designação de audiência. Assim, designa-se audiência de instrução para o dia 02 de dezembro de 2026 às 13:00 horas. Registra-se que a audiência será realizada de forma híbrida, por meio do link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7078387054?pwd=MjE4eVcwZ213eEhVREZ0bFB6cFM5Zz09 facultando-se as partes o comparecimento presencial ao Fórum. Registra-se que as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação judicial, nos termos do art. 455, §1º do CPC Intimem-se as partes e aguarde-se a realização do ato. JAGUARÉ, 25 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JAGUARENSE TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP Endereço: Avenida Nove de Agosto, s/n, Boa Vista, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: RODRIGO BARBOSA BRAGATO Endereço: Rua Tancredo de Almeida Neves, 585, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: CARLUCIO THOMES Endereço: DOM JOSE DALVIT, S N, CASA, ZONA RURAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000