Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5000399-12.2023.8.08.0010.
REQUERENTE: LAURIDES GONCALVES DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GEOVANA SANTANA DA SILVA - RJ171015, WELITON JOSE JUFO - ES17898
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ALVARÁ Nº 091/2026 POR ESTE ALVARÁ, extraído nos autos do processo supracitado, AUTORIZA a parte credora, ADVOCACIA BRANDÃO, JUFO, SANTANA & PAULISTA(55.783.956/0001-07), a proceder ao levantamento da importância depositada na conta judicial abaixo discriminada, mais acréscimos legais incidentes sobre o depósito realizado (juros e correção monetária), a qual se encontra à disposição deste Juízo, conforme determinado nos autos supramencionados. BANCO AGÊNCIA Nº DA CONTA VALOR (R$ e por extenso) BANCO DO BRASIL 2234 4000127252291 18.327,18 (DEZOITO MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS). Observações: O presente Alvará poderá ser impresso pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe. A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado. BOM JESUS DO NORTE, 01/06/2026 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 Número do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)