Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
EXECUTADO: ANDREA XABUDER DINIZ 07889264704, ANDREA XABUDER DINIZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 DESPACHO/MANDADO Considerando os argumentos expendidos pelo exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5005552-85.2026.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação para cumprimento das seguintes diligências na forma e prazo legal: a) CITE(M) O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para NO PRAZO DE 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$95,812.72; b)TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; c) Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. Adverte-se, ainda, que o executado poderá embargar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação e que, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 97499322 Petição Inicial Petição Inicial 26051810191939100000091955417 97499323 2 - Procuração - Araúz Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26051810192026700000091955418 97499325 3 - Ata de Assembléia Geral Ata da Assembleia Geral de Credores 26051810192114500000091955420 97499324 4 - Ata Eleição - Andrigo Vanz Ata da Assembleia Geral de Credores 26051810192210800000091955419 97499326 5 - Ata Eleição - Cristiano Piano Ata da Assembleia Geral de Credores 26051810192306700000091955421 97499327 6 - Ata de Assembléia Geral Ordinária Ata da Assembleia Geral de Credores 26051810192396900000091955422 97499328 7 - Estatuto Social Documento de comprovação 26051810210414700000091955423 97499329 8 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26051810203259800000091955424 97499330 9 - Andrea Xabuder Diniz 07889264704 - Cédula Documento de comprovação 26051810201285200000091955425 97499331 10 - Andrea Xabuder Diniz 07889264704 - Cálculo Documento de Identificação 26051810214362500000091955426 97508928 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26051812000750100000091964744 97508928 Intimação - Diário Intimação - Diário 26051812000750100000091964744 97796566 Juntada de Guia UY1WU Juntada de Guia 26052016370715100000092225158 97796570 imprime_guia_84__040KP Petição (outras) em PDF 26052016370743900000092225162 97796572 858700000235953202562024612312600889514000000002_TKD82 Petição (outras) em PDF 26052016370766600000092225164 98700250 Certidão Certidão 26060116393816900000093052363 GUARAPARI-ES, 1 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Nome: ANDREA XABUDER DINIZ 07889264704 Endereço: VULCANO, 523, CONJ Casa 1, SANTA MONICA, GUARAPARI - ES - CEP: 29221-580 Nome: ANDREA XABUDER DINIZ Endereço: Rua Vulcano, 523, Santa Mônica, GUARAPARI - ES - CEP: 29221-580