Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESQUADRIAS E MADEIRAS SABADINI EIRELI - EPP, ELOISIO SABADINI, ROSINETE FRANCISCA BRUMATTI SABADINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO - ES6439, MICHELLE DALCAMIN PESSOA - ES11322 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO PEREIRA RIBEIRO - ES33383 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0005399-42.2018.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de ESQUADRIAS E MADEIRAS SABADINI EIRELI E OUTROS. Pela petição de id 93301856 o Requerido anuncia o falecimento da Executada ROSINETE FRANCISCA BRUMATTI SABADINI. Neste cenário, imperiosa a suspensão do feito, conforme preceituam os art. 313, inciso I c/c art. 689, ambos do CPC, de modo a possibilitar a habilitação nos autos do espólio OU herdeiros da de cujus ROSINETE FRANCISCA BRUMATTI SABADINI, para, posteriormente, o prosseguimento do feito. Suspendo a marcha do processo pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do §2º, inciso I, do mesmo artigo 313. Intime-se o Exequente. Diligencie-se. Colatina, 02 de junho de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ESQUADRIAS E MADEIRAS SABADINI EIRELI - EPP Endereço: Fazenda Morello, S/N, Barra Novo Brasil, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 Nome: ELOISIO SABADINI Endereço: ANTONIO GIL VELOSO, 1350, APTO 602, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: ROSINETE FRANCISCA BRUMATTI SABADINI Endereço: ANTONIO GIL VELOSO, 1350, APTO 602, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-210