Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARUPIARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: VIVA PATISSERIE LTDA, ETIEL SIQUEIRA SANTIAGO, CHIRLEI ROBSOM FERREIRA SANTIAGO, ESDRA SANTIAGO LIMA, DANIELLE CRISTINA FACHINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151 DESPACHO/MANDADO Considerando os argumentos expendidos pelo exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5005645-48.2026.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação para cumprimento das seguintes diligências na forma e prazo legal: a) CITE(M) O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para NO PRAZO DE 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$13,772.82; b)TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; c) Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. Adverte-se, ainda, que o executado poderá embargar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação e que, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 97749741 Petição Inicial Petição Inicial 26052013152243400000092183237 97751253 1. Contrato.Social-Marupiara Documento de Identificação 26052013152328800000092183249 97751256 2. Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26052013152429800000092183252 97751259 3. Contrato.Locacao-loja.07 Documento de comprovação 26052013152528700000092183255 97751261 4. Termo.Acordo-loja.07 Documento de comprovação 26052013152668200000092184557 97751265 5.Procuracao -Chirlei.Santiago-Vivian.Santiago Documento de comprovação 26052013152775100000092184561 97751292 6. Termo.Entrega.Chaves Documento de comprovação 26052013152870800000092184581 97751293 7. Notificação.Cobrança-loja.07 Documento de comprovação 26052013152961600000092184582 97751297 8. Comprovante.envio-Notificacao.Cobranca-Danielle Documento de comprovação 26052013153055500000092184586 97751299 9. Comprovante.envio-Notificacao.Cobranca-Esdra Documento de comprovação 26052013153140100000092184588 97751301 10. Comprovante.envio-Notificacao.Cobranca-Estiel.Chirlei Documento de comprovação 26052013153251600000092184590 97752204 11. Planilha.aluguel Documento de comprovação 26052013153342900000092184593 97752209 12. Planilha.Condominio Documento de comprovação 26052013153426500000092184598 97752215 13. Planilha.honorarios Documento de comprovação 26052013153529400000092184604 97834334 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26052108455800200000092259685 97834334 Intimação - Diário Intimação - Diário 26052108455800200000092259685 97911069 Custas iniciais Petição (outras) 26052117255480800000092329641 97911072 Guia-Custas.Iniciais Documento de comprovação 26052117255454500000092329643 97911092 Comprovante.Pagamento-Custas.Iniciais Documento de comprovação 26052117255430900000092331313 98641356 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26060111495541100000092997858 98641357 Deposito.realizado Documento de comprovação 26060111495517800000092997859 98701973 Certidão Certidão 26060116430843000000093052386 GUARAPARI-ES, 1 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Nome: VIVA PATISSERIE LTDA Endereço: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE ALMEIDA, 108, LOJA 7, CENTRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-250 Nome: ETIEL SIQUEIRA SANTIAGO Endereço: Rua Antônio Germano da Silva, Itapebussu, GUARAPARI - ES - CEP: 29210-170 Nome: CHIRLEI ROBSOM FERREIRA SANTIAGO Endereço: Rua Antônio Germano da Silva, Itapebussu, GUARAPARI - ES - CEP: 29210-170 Nome: ESDRA SANTIAGO LIMA Endereço: Rua Matias Coutinho, Itapebussu, GUARAPARI - ES - CEP: 29210-160 Nome: DANIELLE CRISTINA FACHINI Endereço: Rua Doutor Silva Mello, Centro, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-360