Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NATALINO PEREIRA DE SOUZA, PEREIRA DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
REQUERIDO: GELCI JOSE CUZZUOL, RENILDA SILVA VIANA CUZZUOL, ELLEN APARECIDA SILVA VIANA CUZZUOL, HELGRIS JOSE DA SILVA CUZZUOL ESPÓLIO: RENILDA SILVA VIANA CUZZUOL Advogado do(a)
REQUERENTE: RONEY DUTRA MOULIN - ES9711 Advogados do(a)
REQUERIDO: HELIO DA SILVA DIONIZIO - MT13556/O, Advogado do(a)
REQUERIDO: HELIO DA SILVA DIONIZIO - MT13556/O DESPACHO Refere-se à “Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização por Perdas e Danos com Pedido de Antecipação de Tutela” proposta por PEREIRA DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de GELCI JOSÉ CUZZUOL e RENILDA SILVA VIANA CUZZUOL. Despacho de ID 70767130, que deferiu o pedido de sucessão processual, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Assim, determinou a retificação do polo passivo da presente demanda, que deverá passar a constar em nome do ESPÓLIO DE RENILDA SILVA VIANA CUZZUOL, representado por seus herdeiros ELLEN APARECIDA SILVA VIANA CUZZUOL, e HELGRIS JOSÉ DA SILVA CUZZUOL. Também determinou a citação citação dos herdeiros habilitados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se nos autos, caso queiram, assumindo a posição processual que lhes cabe. Sendo que a senhora Ellen Aparecida Silva Viana Cuzzuol deverá ser citada por meio de seu advogado constituído nos autos, Dr. Helio da Silva Dionizio. Já o senhor Helgris José da Silva Cuzzuol deverá ser citado pessoalmente, no endereço: Rua Rio Branco, nº 20, Ponta da Fruta, Vila Velha/ES – CEP 29129-205, conforme requerido ao ID. 47247990. Considerando a alegação de intempestividade da contestação apresentada às ff. 96/119, suscitada pela parte autora em réplica (ff. 124/168) e reiterada no ID 47247990, foi determinada que a Serventia Judicial certificasse acerca da tempestividade da referida peça de defesa. Por fim, determinou-se a intimação da parte autora para manifestar sobre a petição de ID nº 35230198, por meio da qual se suscita a existência de conexão ou continência entre o presente feito e as ações de nº 0005154-94.2020.8.08.0035, ajuizada em 06/03/2020 e em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Vila Velha, e nº 5012677-38.2021.8.08.0035, ajuizada em 13/09/2021, em curso na 6ª Vara Cível da mesma comarca. Certidão de ID 78197610, na qual a serventia noticiou que o Advogado representante dos Requeridos, Dr. HELIO DA SILVA DIONIZIO, encontra-se em situação "SUSPENSO" perante a OAB motivo pelo qual deixou de citar a Sra ELLEN APARECIDA SILVA VIANA CUZZUOL através de seu advogado. A parte autora manifestou no ID 79287597, requerendo a certificação da tempestividade da contestação. Os autos vieram conclusos em 12 de setembro de 2025. É relatório. Determino: Tendo em vista que o patrono da parte requerida Ellen Aparecida Silva Viana Cuzzuol encontra-se com a inscrição na OAB suspensa, conforme documento de ID 78197610, determino a citação da requerida no seguinte endereço: Rua Rio Branco, nº 02, Bairro Ponta da Fruta, Vila Velha/ES, no endereço constante da procuração de ID 39180311. Já o senhor Helgris José da Silva Cuzzuol deverá ser citado pessoalmente, no endereço: Rua Rio Branco, nº 20, Ponta da Fruta, Vila Velha/ES – CEP 29129-205, conforme requerido ao ID. 47247990 e já determinado anteriormente. Suspendo, contudo, por ora, a determinação de certificação da tempestividade das contestações apresentadas, uma vez que não estabilizado o polo passivo da demanda. Demais disso, renove-se intimação do autor pois sobreveio aos autos, conforme já consignado, a manifestação de terceiro interessado, registrada sob o ID nº 35230198, por meio da qual se suscita a existência de conexão ou continência entre o presente feito e as ações de nº 0005154-94.2020.8.08.0035, ajuizada em 06/03/2020 e em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Vila Velha, e nº 5012677-38.2021.8.08.0035, ajuizada em 13/09/2021, em curso na 6ª Vara Cível da mesma comarca. Intimem-se as partes para ciência. Atenção - não deve ser renovada a conclusão sem integral cumprimento do determinado. Diligencie-se com as formalidades legais. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0003436-62.2020.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)