Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALTAIR DA SILVA PAZ
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAIANY FORMENTINI DE SOUZA - ES33006, ELIANE VIEIRA PAZ - ES30485 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5024324-59.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por VALTAIR DA SILVA PAZ em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o Ente Público interpôs Recurso Inominado (ID 73177625) em face da decisão de ID 71915906, a qual acolheu em parte a impugnação aos cálculos unicamente para ajustar os parâmetros de juros e a limitação da prescrição quinquenal, rejeitando a tese de excesso pela base de cálculo por compreender operada a preclusão temporal. Muito embora tenham sido praticados atos tendentes à liquidação do julgado, encontra-se pendente de análise o Recurso interposto pelo executado em face da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença, não se podendo prosseguir com a execução enquanto não julgado o recurso pelo órgão competente. Assim, INTIME-SE o exequente para apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo legal e após remetam-se os autos à Turma Recursal. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Boanerges Eler Lopes Juiz de Direito