Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 DECISÃO 1 – Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada ao valor do crédito exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, juntando-se aos autos as guias de protocolamento de bloqueio e a resposta da apuração, nos termos do art. 854, caput, do CPC. 2 - Considerando o OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000, impõe-se disponibilizar o link para recolhimento das custas para utilização dos sistemas judiciais, a saber: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. 3 - Nesse contexto, a Secretaria apenas diligenciará as buscas após a juntada do comprovante nos autos, de modo que caberá a parte solicitante recolher e comprovar as custas de cada ato aqui deferido. 4 – Juntado o comprovante, e, na sequência, realizadas as diligências nos sistemas, promover-se-á a juntada da resposta aos autos e, caso verificada indisponibilidade excessiva, determino, desde logo, o desbloqueio do valor constrito a maior, conforme art. 854, § 1º, do CPC. 5 – Obtido êxito no cumprimento da indisponibilidade, ainda que parcial, intime-se o executado, por meio de seu patrono e, na ausência deste, pessoalmente, para que comprove, no prazo de cinco dias, se incide em quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC. Após o prazo, com ou sem manifestação, vistas a parte exequente. DOMINGOS MARTINS/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito