Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MECANICA ADRIANO LTDA, ALEX VIEIRA, ADRIANO VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009, SIMONE DA SILVA ZANI ERLER - ES12232 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DA COSTA GOMES - ES19089, THIAGO LYRA GALVAO - ES14546 DECISÃO / INTEGRATIVA Interpôs a parte autora embargos de declaração, nos termos do inciso I e III, do art. 1.022 do CPC, objetivando, segundo suas teses sanar o erro material/omissão insertos no comando sentencial, que condenou parte exequente no pagamento de eventuais custas processuais, contrário ao previsto em contrato. Assim, com alicerce no art. 1.024 do CPC, reconheço erro apontado e, dando provimento ao recurso, determino que aquela parte do dispositivo sentencial a figure com a seguinte redação: “EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES, PELOS EXECUTADOS. ”
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0008206-48.2017.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a integração do presente provimento à sentença prolatada no Id. N°95579508. P.R e Intimem-se as partes. GUARAPARI-ES, 28 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito