Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROBERT BOSCH LIMITADA
REQUERIDO: COMERCIAL TERRAMAR SERVICOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: ELZA MEGUMI IIDA - SP95740, FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI - SP312973 SENTENÇA.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0017027-91.2020.8.08.0035 MONITÓRIA (40) Vistos etc. Relatório. Cuidam os autos de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por ROBERT BOSCH LTDA em face de COMERCIAL TERRAMAR SERVICOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME. Petição juntada aos autos no id 89732845, requerendo a desistência da ação. Não houve citação da parte contrária. Fundamentação. É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem a anuência do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, § 4º do CPC. Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação. No caso dos autos, a manifestação da parte autora se deu antes do oferecimento de contestação, motivo pelo qual a desistência deve ser homologada independentemente da oitiva prévia da parte contrária. Dispositivo.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, fundamentado de forma sistemática, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas processuais iniciais quitadas (fls. 39/41 dos autos físicos digitalizados, devidamente vinculada aos autos no sistema informatizado). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, com fulcro no artigo 90 do CPC. Incabível a condenação em honorários advocatícios. P.R.Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032718093254400000022336258 Intimação - Diário Intimação - Diário 23092516491678000000030034739 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092517002291700000030036387 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092517053888800000030036895 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092517101995200000030037542 Petição (outras) Petição (outras) 23100412530241100000030491067 452932 Documento de comprovação 23100412530262000000030491074 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23102716542951100000031653841 COMERCIAL TERRAMAR 2 Aviso de Recebimento (AR) 23102716542967100000031654308 COMERCIAL TERRAMAR Aviso de Recebimento (AR) 23102716543002500000031654309 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102716581869900000031659275 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23110617323464600000031983507 COMERCIAL TERRAMAR Aviso de Recebimento (AR) 23110617323480800000031983519 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110617340586400000032003326 Petição (outras) Petição (outras) 23110815111626600000032130046 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24022016532318900000036603628 0017027-91.2020.8.08.0035 Cálculos 24022016532338900000036603639 Petição (outras) Petição (outras) 24052114052198300000041504493 01. Substabelecimento.docx (2) Documento de Identificação 24052114052222300000041504497 Despacho Despacho 24070818043092700000044025957 0017027 Certidão - INFOJUD 24070818043123700000044040357 0017027- Certidão - INFOJUD 24070818043140100000044040358 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081212394175100000046057748 Petição (outras) Petição (outras) 24082117133699200000046717143 01. QSA Receita Federal Documento de comprovação 24082117133729400000046717149 02. Guia Juntada de Guia em PDF 24082117133751300000046718206 03. Comprovante Juntada de Guia em PDF 24082117133767000000046718208 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111116365406600000051598384 Mandado NÃO entregue: 5398981 Expediente: 8778276 Certidão 24120100271264400000052676239 Mandado NÃO entregue: 5398978 Expediente: 8778275 Certidão 24121900300618400000053807636 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012716554301300000055055912 Petição (outras) Petição (outras) 25020308470929300000055376208 01. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020308470944900000055376212 02. Cadastro RF e QSA Documento de representação 25020308470962600000055376213 Decisão Decisão 25081814162912100000067005806 Promoção Promoção 25120308401585500000079234857 Despacho Despacho 26012216471317400000081746531 Petição (outras) Petição (outras) 26020212350561800000082384280