Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ALEXEY REIS LINS Advogados do(a)
AUTOR: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, TIAGO LANNA DOBAL - ES12233 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5001254-67.2025.8.08.0059 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória movida por BANCO DO ESTADO DO ESPIRTO SANTO em face de ALEXEY REIS LINS, todos devidamente qualificados. Cite-se, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc. II). Cientifique-se o requerido de que, se nesse prazo, efetuar o pagamento, isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo e dos honorários do advogado da parte autora (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°). Cientifique-se, ainda, que poderá oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702). Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e seguintes. Por fim, aplica-se à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida contida no artigo 916 do CPC 2015 (antigo 745-A do CPC 1973) como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (parágrafo 6º do artigo 916 do CPC 2015). CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO/CARTA via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO Cópia da petição inicial. IBIRAÇU-ES, 15 de abril de 2026. GEDEON ROCHA LIA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos; b) PENA: constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao Oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº 074/2013. Nome: ALEXEY REIS LINS Endereço: LINHARES, 250, PRAIA GRANDE, PRAIA GRANDE - ES - CEP: 29187-000