Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WEDERSON SCHERRER DE SOUZA SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5002569-24.2025.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em face de WEDERSON SCHERRER DE SOUZA, todos qualificados nos autos. As partes firmaram acordo no ID 95969910 e requereram sua homologação por sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando o caderno processual, verifica-se que o pedido é juridicamente possível, que há interesse de agir e as partes são legítimas, adicionado ao fato da presença de pressupostos processuais subjetivos e objetivos. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, composto pelas cláusulas que formam o documento de id 95969910, que passam a fazer parte integrante desta sentença, ao tempo que declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Isento do pagamento das custas processuais, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Piúma-ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito