Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AVES DO PARQUE LTDA
REU: LIDERANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO MARCELO HEMCKEMAIER - SC25317 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0024071-46.2014.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos etc. Analisando os autos, verifico a necessidade de regularização do andamento processual, especificamente no que tange à localização da parte adversa e ao custeio de diligências sistêmicas. Consigne-se, por oportuno, que, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, a realização de diligências de busca patrimonial e de dados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, entre outros) está condicionada ao pagamento de despesas processuais fixadas em 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de cada ato. A realização das referidas diligências está condicionada ao recolhimento das taxas previstas no mencionado ato normativo, ressalvados, estritamente, os beneficiários da Gratuidade da Justiça anteriormente deferida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (Art. 485, IV do CPC): a) Comprove o recolhimento das taxas mencionadas no item anterior para a efetivação das consultas sistêmicas; OU b) Promova o regular impulso do feito, indicando, por meios próprios, o paradeiro atualizado da parte adversa. Com a juntada dos resultados, deverá a autora indicar endereço inédito para nova tentativa de citação. Transcorrido o prazo in albis sem manifestação ou preparo, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 485, IV do CPC, com o consequente arquivamento definitivo. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento destas determinações, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme a conveniência do rito. Diligencie-se com as cautelas de estilo. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025: Dispõe sobre a fixação de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais de acordo com o Art. 4º, §1º da Lei 9.974/2013, alterada pela Lei 12.695/2025. https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2025/12/19/ato-normativo-conjunto-no-035-2025-disp-19-12-2025/#:~:text=19%2F12%2F2025,-19%20de%20dezembro&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20de,alterada%20pela%20Lei%2012.695%2F2025._ LINK de acesso para recolhimento de despesas processuais: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16889090 Petição Inicial Petição Inicial 22081717165214500000016247318 17439613 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090514370361300000016773274 17490918 Intimação - Diário Intimação - Diário 22090616081293700000016822153 18290924 Despacho Despacho 22110119063718700000017587566 20231016 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121510073690200000019442251 24358726 Decurso de prazo Decurso de prazo 23042516254076700000023373850 28899315 Despacho Despacho 23080216583133900000027707013 29247035 Intimação - Diário Intimação - Diário 23081012352649300000028035496 29654925 Petição (outras) Petição (outras) 23082108381703100000028423020 27520527 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24051413302606500000026389200 44341945 Certidão Certidão 24060614501535200000042240329 83493319 Decisão Decisão 25112516195147300000078937492 83493319 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112516195147300000078937492 89115889 Pedido de Providências Pedido de Providências 26012310153896800000081818476 92194432 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030800251310900000084630685