Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: IZABELLA RENATA ANDRADE COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: RAFAEL AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO - ES18526
REQUERIDO: WALTER MATIAS LOPES Advogado do(a)
REQUERIDO: GABRIELA PINHEIRO BORGES RODRIGUES FIRMIANO - ES27328 DECISÃO Verifico que o presente feito ainda não foi evoluído para a classe processual de cumprimento de sentença, permanecendo, portanto, em classe incompatível com a competência do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Cíveis (NJ4). Com efeito, o art. 3º, inciso I, do Ato Normativo nº 245/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabelece expressamente que não são elegíveis para tramitação perante o NJ4 – Execuções Cíveis os processos que ainda não tenham sido evoluídos para cumprimento de sentença definitivo ou provisório pela unidade de origem. Dessa forma, inviável a remessa dos autos ao NJ4 neste momento processual, por ausência de preenchimento dos requisitos de elegibilidade previstos no referido ato normativo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4726 Processo Nº: 5039537-75.2022.8.08.0024 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à unidade de origem, a fim de que proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso cabível, oportunidade em que poderá ser reavaliada a elegibilidade do feito para tramitação perante o NJ4 – Execuções Cíveis, observadas as disposições do Ato Normativo nº 245/2025. Diante desse cenário, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis Residuais competentes, a fim de que seja promovida a regularização da classe processual, com a evolução para cumprimento de sentença, caso cabível, possibilitando-se, posteriormente, a análise da elegibilidade do feito para eventual remessa ao NJ4 – Execuções Cíveis, na forma do Ato Normativo nº 245/2025. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito