Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
executado: 1.
exequente: Banco Banestes S/A, Agência 104 (Agência Central), Conta Corrente nº 12.410.510, titularidade da Secretaria de Estado da Fazenda (CNPJ nº 27.080.571/0001-30). 3. Após a expedição do alvará/transferência eletrônica, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação quanto à quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Intimem-se as partes deste pronunciamento. Diligencie-se. Vitória/ES, 28 de maio de 2026 MOACYR C. DE F. CÔRTES JUIZ DE DIREITO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 13º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 DECISÃO
Vistos, etc... Diante do trânsito em julgado dos embargos à execução (nº 0020758-37.2017.8.08.0347), verifica-se que o direito ao crédito exequendo restou definitivamente consolidado, não restando mais controvérsia sobre a dívida. O Estado do Espírito Santo (ID 52277670 e ID 73215415) requereu a conversão em renda dos valores depositados na conta judicial vinculada a este feito. Intimado, o Banco BMG S/A (ID 91667594) manifestou expressa concordância com o levantamento da quantia depositada para a satisfação do débito fiscal. Diante do trânsito em julgado dos embargos à execução e da concordância do DEFIRO o pedido do exequente de ID 52277670 e reiterado no ID 73215415. 2. EXPEÇA-SE alvará / transferência dos valores depositados na conta judicial, com os respectivos rendimentos, para a conta indicada pelo