Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
EXECUTADO: SERRANA AUTO POSTO LTDA - ME, CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR, CARLOS ALBERTO VIEIRA, ELENILDA ALVES MOREIRA VIEIRA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0025285-60.2019.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de ação de execução de título extrajudicial movida por IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em desfavor de SERRANA AUTO POSTO LTDA - ME. Em petição de ID 66741207, a parte requerente informou o integral cumprimento da obrigação assumida no acordo homologado nos autos, motivo pelo qual requereu a extinção da presente demanda. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito