Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000585-60.2022.8.08.0009 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: DEVARCI AMBROSIO DA SILVA SENTENÇA
Trata-se de inquérito policial instaurado em face do(a)(s) indiciado(a)(s) DEVARCI AMBROSIO DA SILVA, pelo possível cometimento do(s) crime(s) indicado(s) nos autos. Com o advento da Lei 13.964/19, o Parquet propôs Acordo de Não Persecução a(o)(s) indiciado(a)(s), tendo em vista preencher os requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o que foi aceito por aquele e homologado judicialmente em assentada (id 46145211). Foi juntada aos autos informação dando conta que o(a)(s) indiciado(a)(s) cumpriu(ram) os termos do acordo de não persecução penal. O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP (id 73030972). É o relatório. Decido. Verifico que o(a)(s) indiciado(a)(s) cumpriu(ram) integralmente a condição imposta em audiência, conforme informado nos autos. Por tais razões, declaro extinta a punibilidade do(a)(s) indiciado(a)(s) DEVARCI AMBROSIO DA SILVA, ante o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço com fulcro no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por analogia, aplico, o enunciado 105 do FONAJE ao caso concreto, razão pela qual, dispenso a intimação do(a)(s) indiciado(a)(s), face a prolação de sentença que extinguiu sua punibilidade. Quanto à eventual objeto apreendido: 1. Destrua-se o que for ilícito. 2. Devolva-se o que for lícito. 3. Na impossibilidade de devolução, por qualquer razão, destrua-se o que for inservível e encaminha-se à União o que for servível. 4. Acaso a União não tenha interesse no bem, proceda-se a destruição. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Vistos em inspeção 2026. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. IVO NASCIMENTO BARBOSA Juiz de Direito