Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIJAINE ALMEIDA ANDRADE
INTERESSADO: BANCO SAFRA S/A - DESPACHO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003328-82.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por BANCO SAFRA S.A. em face de MARIJAINE ALMEIDA ANDRADE, em razão de sentença que julgou improcedente o pedido autoral e condenou a parte demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme a sentença ID 64142947 transitada em julgado em 08/05/2025. A parte exequente sustenta que, efetuada a atualização do valor da causa (R$ 27.168,28), o montante correspondente aos honorários sucumbenciais perfaz a quantia de R$ 2.965,76, conforme memória de cálculo apresentada. Compulsando os autos, verifica-se que o título executivo judicial encontra-se regularmente constituído e revestido dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, sobretudo diante do trânsito em julgado certificado, circunstância que legitima a instauração da fase executiva, nos moldes dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, inexistindo óbice processual ao prosseguimento da pretensão executiva, impõe-se o regular processamento do cumprimento de sentença.
Diante do exposto, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, para que efetue o pagamento da quantia indicada de R$ 2.965,76 (dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Fica desde logo advertida de que o não pagamento voluntário no prazo legal implicará a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, além do imediato prosseguimento dos atos executivos, inclusive com a adoção de medidas constritivas por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -