Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: JEFERSON CABRAL Advogado do(a)
EMBARGANTE: JEFERSON CABRAL - ES21204
EMBARGADO: MAURICIO FERREIRA LACERDA Advogado do(a)
EMBARGADO: KARINA RODRIGUES COSTA SANTOS - RJ121133 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0026602-21.2019.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: JEFERSON CABRAL Endereço: desconhecido Nome: MAURICIO FERREIRA LACERDA Endereço: Lourival Cavichini, 80, Belvedere, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27646197 Petição Inicial Petição Inicial 23070714024211400000026509597 30473443 Certidão Certidão 23090611463504000000029195274 36287736 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24011116561496200000034698518 36289761 0026602-21.2019.8.08.0048 malote digital recebido Ofício informação de Agravo 24011116561510100000034698543 54014979 Despacho - Carta Despacho - Carta 24081114085660400000045860616 54014979 Despacho - Carta Despacho - Carta 24081114085660400000045860616 56193880 Parecer Parecer 24121013314259400000053229510 64571126 Despacho Despacho 25031814234893500000057318079 68732836 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 25051912073360500000061021304 69582456 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052617594342900000061773355 71243702 Parecer Parecer 25061814544741300000063261251 71245365 GUIA DA PRIMEIRA PARCELA DAS CUSTAS Documento de comprovação 25061814544767500000063263013 71245366 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25061814544790000000063263014