Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066
EXECUTADO: WELCIUS SOARES ARAUJO SANTOS DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5009418-88.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: Avenida das Américas 4430, 4430, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-903 Nome: WELCIUS SOARES ARAUJO SANTOS Endereço: Rua Bertioga, 2, Quadra 24, Lt 12, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-843 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40611876 Petição Inicial Petição Inicial 24040116340524200000038749058 40611890 Atos Constitutivos VALIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040116340545300000038749070 40611891 Contrato_392222 Documento de Identificação 24040116340602100000038749071 40611894 Extrato 392222 Documento de comprovação 24040116340624900000038749073 40615794 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24040117272813900000038753264 40615794 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24040117272813900000038753264 42008961 Petição (outras) Petição (outras) 24042417525484400000040051636 42008962 24_04_09_DUA_Inicial_5009418-88.2024.8.08.0048_ Documento de comprovação 24042417525505100000040051637 42008963 24_04_22_Comprovante de pagamento_5009418-88.2024.8.08.0048 Documento de comprovação 24042417525520200000040051638 43564644 Despacho - Carta Despacho - Carta 24052118085161400000041509750 43564644 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052118085161400000041509750 51582782 AR POSITIVO (WELCIUS) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092713093250300000048973762 51582780 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092713093557900000048973760 53333230 Petição (outras) Petição (outras) 24102320231295200000050597131 54437123 Decisão Decisão 24111216565281400000051598116 62240616 Despacho Despacho 25013018300932000000055280902 62240644 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 25013018300755200000055281429 68486779 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25050914134509100000060807015 69216770 Despacho Despacho 25052016174279100000061446541 70468627 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25060623335280800000062567528 70468628 Resultado Sisbajud (série) - Welcius Certidão 25060623335330600000062567529 70468629 Resultado Sisbajud 7 - Welcius Certidão 25060623335369800000062567530 70468630 Resultado Sisbajud 6 - Welcius Certidão 25060623335398900000062567531 70468631 Resultado Sisbajud 5 - Welcius Certidão 25060623335423200000062567532 70468632 resultado Sisbajud 4 - Welcius Certidão 25060623335454300000062567533 70468633 Resultado Sisbajud 3 - Welcius Certidão 25060623335487900000062567534 70468634 Resultado Sisbajud 1 - Welcius Certidão 25060623335510500000062567535 70468635 Resultado Sisbajud 2 - Welcius Certidão 25060623335532900000062567536 72165856 Petição (outras) Petição (outras) 25070220200870800000064081431 72724019 Decisão Decisão 25071018225065300000064583451