Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI Advogado do(a)
EXEQUENTE: KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA - ES21460 DIÁRIO ELETRÔNICO
EXECUTADO: WELTON ALVES DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIA LEITE VALENTIM DE SOUZA - ES14626 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5001756-14.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por WELTON ALVES DE SOUZA (Id. 72412727) em face da execução movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI. A parte executada alega, em síntese, excesso de execução pela cobrança de cotas já pagas (referentes a 08/2022 e 09/2023) e requer o parcelamento do débito remanescente nos moldes do art. 916 do CPC, tendo efetuado o depósito de 30% do valor conforme comprovante de Id. 72413458. Intimado a se manifestar sobre a exceção e o pedido de parcelamento, a parte exequente se manteve inerte, conforme certidão de decurso de prazo de Id. 79465336. A Exceção de Pré-Executividade é construção doutrinária e jurisprudencial admitida para a análise de matérias de ordem pública (como prescrição, decadência ou nulidade absoluta) que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz e que não demandem dilação probatória. No caso em tela, o executado suscita matérias de defesa típicas de Embargos à Execução, tais como excesso de execução por pagamento parcial e higidez do título executivo. Nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, tais alegações devem ser processadas via Embargos, oportunidade em que se permite a ampla defesa e o contraditório. Contudo, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a oposição de Embargos à Execução pressupõe a prévia e integral segurança do juízo (Enunciado 117 do FONAJE). Verifica-se que o Executado efetuou apenas um depósito parcial (Id. 72413458), insuficiente para garantir a totalidade da execução proposta. Portanto, não estando o juízo garantido, é incabível o recebimento da peça defensiva, seja como Exceção de Pré-Executividade (por inadequação da via para as matérias alegadas), seja como Embargos (pela ausência de garantia integral). Não obstante, o valor depositado pelo Executado (R$ 1.181,60) torna-se incontroverso, uma vez que reconhecido pelo próprio devedor como parcela da dívida, devendo ser liberado em favor do credor para abatimento do débito.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta (Id. 72412727), ante a inadequação da via eleita. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte Exequente para levantamento do valor incontroverso depositado no Id. 72413458, com os devidos acréscimos legais. Ato contínuo, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, devendo: i. deduzir o valor objeto do alvará acima deferido; ii. verificar os comprovantes de pagamento juntados pelo Executado (Ids. 72413454 e 72442894), promovendo, se for o caso, o abatimento das quantias eventualmente já quitadas, a fim de evitar excesso de execução; e iii. requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito quanto ao saldo remanescente. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61512533 Petição Inicial Petição Inicial 25012014503592500000054623455 61524653 PROCURAÇÃO SINDICA - ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012014503618700000054634832 61524655 COND. CANDIDO 204 - BOLETOS Documento de comprovação 25012014503642700000054634834 61524659 Demonstrativo de débitos do cliente - 204 1 - WELTON Documento de comprovação 25012014503667900000054634838 61524664 Assembleia - Ata Ago 16-10-2024 Documento de representação 25012014503696200000054634842 61524673 CNH Leticia (1) (1) Documento de Identificação 25012014503725700000054634849 61524695 CONVENÇÃO (6)_compressed Documento de representação 25012014503747800000054635871 61533215 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012018543793200000054643209 62246088 Despacho Despacho 25020317092456500000055286286 69076454 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051909244983600000061319354 70280618 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25060417455994100000062397582 70280619 COND. CANDIDO 204 - BOLETOS Documento de comprovação 25060417460022200000062397583 70280620 DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS - WELTON X CANDIDO PORTINARI Documento de comprovação 25060417460053400000062397584 70951938 Despacho Despacho 25061318134709500000062925573 70951938 Despacho Despacho 25061318134709500000062925573 71701748 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25062617551518400000063667943 71701752 MANDADO 5001756-14.2025.8.08.0024 Mandado 25062617551418300000063667945 72412727 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25070715514835600000064303361 72412736 PROCURAÇÃO_4557 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070715514864000000064303370 72413453 BOLETO DA SUPERAÇÃO_8424 Documento de comprovação 25070715514883400000064303385 72412739 CNH_1162 Documento de Identificação 25070715514899900000064303372 72413454 TAXA DE AGOSTO 22_6178 Documento de comprovação 25070715514930600000064303386 72413458 GuiaDeposito_032025070700001547_9398 Documento de comprovação 25070715514984800000064303390 72412748 COMPROVANTE DE PAGAMENTO GUIA Documento de comprovação 25070715515061300000064303381 72442892 Petição (outras) Petição (outras) 25070718461994600000064330562 72442894 TAXA SETEMBRO DE 2023 Petição (outras) em PDF 25070718462015800000064330564 73778214 Mandado entregue: 5769357 Expediente: 12301024 Certidão 25072500050853200000065527917 73778215 WELTON ALVES DE SOUZA - P. 50017561420258080024 - M 5769357.pdf Arquivo Anexo Mandado 25072500050876300000065527918 78434948 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091216145584000000074315588 79465336 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092603532747100000075257789