Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JUNES PAULE MIGUEL Advogado do(a)
INTERESSADO: LUCAS MENEGUSSI MEDEIROS - ES32271
INTERESSADO: RENAN CIRILO SEPULCRO CERTIDÃO Certifico que a Decisão-ofício ID 55380390 já foi juntada aos autos do PJe 5008510-85.2024.8.08.0030 (ID 83882761), em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível desta Comarca. Contudo, antes de reiterar o ofício, conforme determinado no ID 81029714, tendo em vista a imprescindibilidade de se saber o valor do débito cuja penhora no rosto dos autos será realizada, o longo lapso temporal desde a última atualização do débito, bem como, os valores já bloqueados nestes autos, procedo à intimação da parte exequente para juntar aos autos planilha com o valor atualizado do débito. CERTIFICO, ainda, que deixei de expedir mandado de intimação para o executado acerca do bloqueio SISBAJUD ID 83477524, vez que jamais foi intimado pessoalmente nestes autos, tendo sua citação ocorrida através de Edital (fl. 53 dos autos físicos digitalizados). Tendo em vista que não localizei nos autos nomeação de curador especial para o executado, remeto os autos conclusos e consulto Vossa Excelência acerca do modo de intimação do executado acerca do bloqueio SISBAJUD. Linhares/ES, 2 de junho de 2026 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0013913-96.2019.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)