Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE MANOEL MAIOLI LIRA MONJARDIM, MARIA ALZIRA DA CUNHA PAULINELLI MAIOLLI MONJARDIM
REQUERIDO: ESPÓLIO DE YARA PINHEIRO CÔRTES COSTA, ARI BARBOSA COSTA INVENTARIANTE: PATRICIA CORTES COSTA Advogado do(a)
AUTOR: SILVANA COSTA LIRA - ES17526 - DESPACHO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004427-87.2023.8.08.0021 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora por meio do qual postula a expedição de diversos ofícios destinados à localização dos confrontantes Léa Cardoso Manoel Silva, Thiago Cardoso Manoel da Silva e Ruth Léa Cardoso Manoel Silva, diante da frustração das tentativas citatórias anteriormente empreendidas. Para tanto, requereu a expedição de ofícios às empresas de telefonia TIM S.A., Vivo S.A., OI S.A. e Claro S.A.; às concessionárias de serviços públicos CESAN e EDP Espírito Santo; bem como às empresas e plataformas digitais Uber, 99 Táxis, Shopee, Mercado Livre, iFood, Amazon e Netflix, objetivando o fornecimento de endereços atualizados ou dados cadastrais aptos à localização dos referidos confrontantes. Requereu, ainda, após o retorno das informações, a citação dos interessados nos endereços eventualmente encontrados. É o relatório, em síntese. Decido. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 do TJES, a expedição de ofício e/ou requisição de informações a instituições públicas ou privadas, destinada à obtenção de dados, informações ou realização de busca patrimonial, constitui ato processual sujeito ao prévio recolhimento das despesas correspondentes, fixadas em 25 VRTEs por ato individualmente considerado. Assim, condiciono o deferimento do pedido ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes a cada ato requerido, incumbindo à parte autora comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento pertinente, sob pena de extinção do processo. Comprovado o recolhimento das despesas processuais devidas, expeçam-se os respectivos ofícios, nos moldes requeridos, observando-se a individualização de cada diligência e a finalidade estrita de obtenção de endereço ou dados cadastrais necessários à regular tramitação do feito. Intime-se. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -