Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CLEITON DOS SANTOS MAIA
REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Advogado do(a)
AUTOR: JOANA ANGELICA SILVA - CE30162 DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se a ocorrência de erro de fluxo procedimental, haja vista que a sentença extintiva de Id. 98707105 foi prolatada em 01/06/2026 após o decurso do prazo de recolhimento de custas (Id. 98696890), quando já se encontrava plenamente em vigor — desde 14/05/2026 — a decisão liminar proferida pela Terceira Câmara Cível nos autos do Agravo de Instrumento nº 5009627-36.2026.8.08.0000 (Id. 99643400), que deferiu o efeito suspensivo para obstar a extinção do feito de origem. Diante do efeito imediato da ordem da Superior Instância, comunicada oficialmente a este Juízo mediante juntada em 15/06/2026 (Id. 99643377), resta evidenciado o sobrestamento da eficácia dos atos executórios e decisórios subsequentes à ordem do Tribunal, impondo-se a imediata paralisação do andamento processual por se tratar de matéria de ordem pública cognoscível de ofício.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004480-63.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do mérito do Agravo de Instrumento nº 5009627-36.2026.8.08.0000, considerando que a decisão determinou expressamente a atribuição de efeito suspensivo ao recurso “apenas para evitar que o processo originário seja extinto/cancelado pelo não pagamento das custas enquanto não for julgado este recurso”. Diligencie-se. Intimem-se. GUARAPARI-ES, 17 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito