Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA
EXECUTADO: LAUDELINO & DIAS - ADVOCACIA TRIBUTARIA - ME, LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO O Município, devidamente intimado para se manifestar, quedou-se inerte, conforme certidão de Id nº 83095792. Dessa forma, SUSPENDO o curso da execução, por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980. Dê-se imediata ciência do teor da presente decisão à parte exequente, nos termos do §1° do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Após o transcurso do prazo, sem que o exequente informe nos autos ter localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, deverá esta serventia certificar e, em seguida, diligenciar o arquivamento provisório do feito pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do §2° do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Em tal situação, fica advertida a parte exequente, a partir da ciência desta decisão, sobre o início automático do prazo da prescrição quinquenal intercorrente, que se dará justamente a partir do fim do mencionado prazo ânuo da suspensão da execução. Com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados a partir do envio dos autos ao arquivo, dê-se nova vista à parte exequente para que requeira o que entender cabível, em 10 (dez) dias, na forma e para os fins do § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, seguindo-se à conclusão. Diligencie-se. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito DMAG
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5003868-29.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116)