Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA
EXECUTADO: MARCOS TITO MARSON DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Informa a parte exequente (id nº 83615378) o parcelamento do débito fiscal. Dessa forma, determino a suspensão desta execução, pelo prazo de parcelamento ajustado, com base no art. 921, inciso V, do CPC/2015, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito na forma do art. 151, inciso VI do CTN.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5000257-39.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE. Após o transcurso do lapso temporal, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento dos termos do acordo de parcelamento e requerer todas as medidas cabíveis ao prosseguimento do feito. Havendo manifestação expressa da parte exequente, certifique-se e, após, proceda-se à conclusão para análise. JG ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito