Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Advogado do(a)
REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072
REQUERIDO: RODOLPHO ZANETTI DIAS DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5004455-03.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Endereço: Rua Marataízes, 250, Planalto Carapina, SERRA - ES - CEP: 29165-827 Nome: RODOLPHO ZANETTI DIAS Endereço: Rua Marataízes, 250, A2-701, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-827 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62861883 Petição Inicial Petição Inicial 25021015270471000000055843849 62861887 1-VILLAGGIO LARANJEIRAS-PROCURACAO-MAIO DE 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021015270491600000055843852 62861890 2-VILLAGGIO LARANJEIRAS - ATA DE ELEICAO - 2024 2025 Documento de representação 25021015270518200000055843855 62861891 3-VILLAGGIO LARANJEIRAS-CONVENCAO SOCIAL (1) Documento de representação 25021015270550800000055844856 62861892 4-VILLAGGIO LARANJEIRAS-ATA DE ELEICAO DOS PREPOSTOS JUDICIAIS-ARQUIVO COMPLETO Carta de Preposição em PDF 25021015270618900000055844857 62861895 5-VILLAGGIO LARANEJIRAS - A2-701 Documento de comprovação 25021015270646700000055844860 62938074 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021113551886800000055913851 62942112 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021114031495200000055917450 64866850 Petição (outras) Petição (outras) 25031216292861800000057587078 64866852 CUSTAS - 5004455-03.2025.8.08.0048 Documento de comprovação 25031216292890600000057587080 64868604 CUSTAS QUITADAS - 5004455-03.2025.8.08.0048 Documento de comprovação 25031216292912100000057587082 65526126 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25032115131621000000058174317 65526126 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25032115131621000000058174317 69477130 Mandado entregue: 5632381 Expediente: 10763406 Certidão 25052401570233200000061681783 69477131 CCF20052025_00000(1).pdf Arquivo Anexo Mandado 25052401570252300000061681784 69477132 WhatsApp Image 2025-05-22 at 11.00.40.pdf Arquivo Anexo Mandado 25052401570270700000061681785 79296050 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092513261845300000075102802 79386948 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092513265400400000075186087 79676422 Petição (outras) Petição (outras) 25092917182617400000075451640 79676427 VILLAGGIO LARANJEIRAS - PLANILHA -5004455-03.2025.8.08.0048 Documento de comprovação 25092917182638200000075451645