Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DA PENHA BONNO CANSI
EXECUTADO: EVANDRO OLIVEIRA DE FREITAS Nome: EVANDRO OLIVEIRA DE FREITAS Endereço: Rua Manuel Furtunato Ribeiro, última casa da rua, lado direito rua sem saída, JERÔNIMO MONTEIRO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais. a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três) dias, a importância de R$1.607,32; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, sendo autorizado desde já a realizar a diligência através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SREI e SERP para a localização de bens do Executado, conforme autorizado através do Ato Normativo 250/2025; e se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto e dele intimando o executado, bem como seu cônjuge, caso o bem constrito se trate de imóvel; c) DEPOSITAR os bens em mãos de quem de direito, conforme disposto no art. 840 do CPC, com as devidas advertências; d) INTIMAR O EXECUTADO de que, havendo penhora, poderá APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, em audiência a ser designada; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o de que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos (art. 916 do CPC). f) RELACIONAR os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, caso não efetue a Penhora. ADVERTÊNCIAS/DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO/SETOR DE CONCILIAÇÃO: a) Havendo penhora, designar Conciliação e intimar as partes para o ato; b) Caso não haja acordo, nem embargos na audiência, intimar o exequente no próprio ato, para dizer, em 10(dez) dias, o que pretende em relação ao bem penhorado (adjudicação ou alienação pública ou particular); c) Não havendo penhora, intimar o exequente para indicar bens penhoráveis, em 10(dez) dias, sob pena de extinção. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96932798 Petição Inicial Petição Inicial 26051110233644000000088963247 96933803 01. doc. 01 comprovante de residência Documento de comprovação 26051110233662900000088963252 96933804 01. doc. 01 docs pessoais Documento de Identificação 26051110233690200000088963253 96933805 02. doc. 02 atualização monetária Documento de comprovação 26051110233707900000088963254 96933806 03. doc. 03 cheque Documento de comprovação 26051110233723800000088963255 96933807 04. doc. 04 procuração Maria da Penha - assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26051110233736600000088964456 96945120 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26051113153689500000088974538
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº.: 5000291-18.2026.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)