Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APELADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO, WAGNER RODRIGUES BATISTA, ANDRE LUCAS DE PAULO MAIA, GUSTAVO MATIAS BRAZ, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FIRMINO, HOTO ENTRINHER DA PENHA, ITALO DINIZ, GUSTAVO RAMOS DE LIMA, WILIAM DE OLIVEIRA ALVARENGA, FELIPE MAGALHAES SILVA, TALITA DA SILVA PESSANHA Advogados do(a)
APELADO: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095-A, MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ - ES12378 Advogado do(a)
APELADO: VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogados do(a)
APELADO: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456-A, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 DESPACHO Nos termos da manifestação exarda pela Procuradoria-Geral de Justiça (id. 19692815),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 0034160-87.2017.8.08.0024 APELAÇÃO CRIMINAL (417) intime-se a defesa de HOTO ENTRINHER DA PENHA para que esclareça a correta identificação do acusado. Fica no mesmo ato intimada a defesa de Hoto para apresentar contrarrazões recursais. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR
04/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2026, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 16:09
Mero expediente
12/02/2026, 15:30
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 13:47
Petição (Contra-razões)
22/01/2026, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: MARCOS ANTONIO CARDOSO, WAGNER RODRIGUES BATISTA, ANDRE LUCAS DE PAULO MAIA, GUSTAVO MATIAS BRAZ, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FIRMINO, HOTO ENTRINHER DA PENHA, ITALO DINIZ, GUSTAVO RAMOS DE LIMA, WILIAM DE OLIVEIRA ALVARENGA, FELIPE MAGALHAES SILVA, TALITA GOMES DA SILVA Advogados do(a)
REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogado do(a)
REU: VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogados do(a)
REU: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095, MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ - ES12378 DESPACHO 1)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0034160-87.2017.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) Recebo a Apelação, por tempestiva; 2) Abra-se vista ao apelante para que ofereça as razões que tiver; 3) Ao apelado para contrarrazões. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: MARCOS ANTONIO CARDOSO, WAGNER RODRIGUES BATISTA, ANDRE LUCAS DE PAULO MAIA, GUSTAVO MATIAS BRAZ, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FIRMINO, HOTO ENTRINHER DA PENHA, ITALO DINIZ, GUSTAVO RAMOS DE LIMA, WILIAM DE OLIVEIRA ALVARENGA, FELIPE MAGALHAES SILVA, TALITA GOMES DA SILVA Advogados do(a)
REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogado do(a)
REU: VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogados do(a)
REU: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095, MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ - ES12378 DESPACHO 1)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0034160-87.2017.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) Recebo a Apelação, por tempestiva; 2) Abra-se vista ao apelante para que ofereça as razões que tiver; 3) Ao apelado para contrarrazões. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 12:55
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:22
Expedida/Certificada
03/11/2025, 18:12
Mero expediente
31/10/2025, 21:42
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 18:39
Documento (Certidão)
27/10/2025, 18:39
Decurso de Prazo
15/10/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:12
Publicação
09/10/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: MARCOS ANTONIO CARDOSO, WAGNER RODRIGUES BATISTA, ANDRE LUCAS DE PAULO MAIA, GUSTAVO MATIAS BRAZ, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FIRMINO, HOTO ENTRINHER DA PENHA, ITALO DINIZ, GUSTAVO RAMOS DE LIMA, WILIAM DE OLIVEIRA ALVARENGA, FELIPE MAGALHAES SILVA, TALITA GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para ciência do inteiro teor da R. Sentença id nº 79733611. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES. Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0034160-87.2017.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:51
Expedida/certificada
07/10/2025, 13:50
Documento (Certidão)
06/10/2025, 13:38
Improcedência
30/09/2025, 17:32
Conclusão (para julgamento)
16/09/2025, 14:21
de Julgamento (Juiz(a); realizada)
16/09/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:10
Mero expediente
15/09/2025, 16:09
Decurso de Prazo
03/09/2025, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: MARCOS ANTONIO CARDOSO, WAGNER RODRIGUES BATISTA, ANDRE LUCAS DE PAULO MAIA, GUSTAVO MATIAS BRAZ, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FIRMINO, HOTO ENTRINHER DA PENHA, ITALO DINIZ, GUSTAVO RAMOS DE LIMA, WILIAM DE OLIVEIRA ALVARENGA, FELIPE MAGALHAES SILVA, TALITA GOMES DA SILVA Advogados do(a)
REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogado do(a)
REU: VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogados do(a)
REU: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095, MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ - ES12378 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0034160-87.2017.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
Trata-se de requerimento formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (OFÍCIO PJJM/Nº 019/2025), no qual solicita a adoção de medida de organização e controle de acesso à sala de audiências na sessão de julgamento designada para o dia 10 de setembro de 2025, em razão do elevado número de acusados e advogados constituídos, o que pode comprometer a segurança e a regularidade do ato processual. A medida postulada revela-se pertinente e necessária, pois visa resguardar a ordem, a segurança dos presentes e o adequado andamento da audiência, sem prejuízo da publicidade que deve nortear os atos processuais. Deste modo, DEFIRO o pedido ministerial e determino que o acesso à sala de audiências na sessão de julgamento designada para o dia 10/09/2025 seja limitado: aos advogados devidamente constituídos nos autos, acompanhados de sua equipe de apoio; aos membros do Ministério Público e suas assessorias e aos servidores desta AJMES. Para fins de organização, determino à Secretaria desta Vara que elabore, com antecedência, a lista de credenciamento dos advogados habilitados nos autos, bem como de suas respectivas equipes de apoio, a fim controlar o ingresso no recinto e evitar tumultos ou aglomerações que possam comprometer a realização da audiência. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar
25/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2025, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:17
Expedida/certificada
22/08/2025, 16:17
Mero expediente
21/08/2025, 22:37
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 21:53
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: MARCOS ANTONIO CARDOSO, WAGNER RODRIGUES BATISTA, ANDRE LUCAS DE PAULO MAIA, GUSTAVO MATIAS BRAZ, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FIRMINO, HOTO ENTRINHER DA PENHA, ITALO DINIZ, GUSTAVO RAMOS DE LIMA, WILIAM DE OLIVEIRA ALVARENGA, FELIPE MAGALHAES SILVA, TALITA GOMES DA SILVA Advogados do(a)
REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogado do(a)
REU: VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogados do(a)
REU: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095, MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ - ES12378 DESPACHO Considerando os fundamentos expostos na petição apresentada pela defesa,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0034160-87.2017.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) DEFIRO o pedido de redesignação da audiência de julgamento anteriormente designada para o dia 06/08/2025, ficando reagendado o referido ato para o dia 10 de setembro de 2025, às 14 horas. DEFIRO, ainda, o pedido subsidiário formulado na petição, oficiando-se à Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para que autorizem e viabilizem a presença dos militares acusados nos locais e datas indicados, conforme suas respectivas lotações, a fim de que possam tratar de assuntos relacionados à sua defesa. Cumpra-se com urgência. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:53
de Julgamento (designada)
06/08/2025, 13:52
Mero expediente
05/08/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:08
Decurso de Prazo
15/07/2025, 11:39
Documento (Certidão)
15/07/2025, 11:39
Decurso de Prazo
15/07/2025, 11:39
Documento (Certidão)
15/07/2025, 11:39
Documento (Certidão)
15/07/2025, 11:39
Documento (Certidão)
15/07/2025, 11:39
Documento (Certidão)
15/07/2025, 11:39
Decurso de Prazo
15/07/2025, 11:39
Documento (Certidão)
15/07/2025, 11:39
Decurso de Prazo
15/07/2025, 11:39
Documento (Certidão)
15/07/2025, 11:39
Decurso de Prazo
15/07/2025, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: MARCOS ANTONIO CARDOSO, WAGNER RODRIGUES BATISTA, ANDRE LUCAS DE PAULO MAIA, GUSTAVO MATIAS BRAZ, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FIRMINO, HOTO ENTRINHER DA PENHA, ITALO DINIZ, GUSTAVO RAMOS DE LIMA, WILIAM DE OLIVEIRA ALVARENGA, FELIPE MAGALHAES SILVA, TALITA GOMES DA SILVA Advogados do(a)
REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogado do(a)
REU: VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogados do(a)
REU: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095, MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ - ES12378 DESPACHO SANEADOR
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0034160-87.2017.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) Vistos em inspeção; 1) Nas ações penais 0009461-95.2018.8.08.0024, 0019266-38.2019.8.08.0024, 0037989-76.2017.8.08.0024, 0019305-35.2019.8.08.0024, 0036680-83.2018.8.08.0024, 0038012-22.2017.8.08.0024, 0015657-81.2018.8.08.0024, 0024346-17.2018.8.08.0024, 0021648-72.2017.8.08.0024, 0004622-27.2018.8.08.0024, 0006928-66.2018.8.08.0024, 0014821-11.2018.8.08.0024, 0002029-25.2018.8.08.0024, 0036207-97.2018.8.08.0024, 0036288-46.2018.8.08.0024, 0036098-83.2018.8.08.0024, 0036318-81.2018.8.08.0024, 0036183-69.2018.8.08.0024, 0036477-24.2018.8.08.0024, 0036500-67.2018.8.08.0024, 0036508-44.2018.8.08.0024, 0036106-60.2018.8.08.0024, 0036249-49.2018.8.08.0024, 0036513-66.2018.8.08.0024, 0015639-60.2018.8.08.0024, 0015613-62.2018.8.08.0024, 0015693-26.2018.8.08.0024, 0015685-49.2018.8.08.0024, 0015702-85.2018.8.08.0024, 0019278-52.2019.8.08.0024, 0036493-75.2018.8.08.0024, 0015597-11.2018.8.08.0024, 0015630-98.2018.8.08.0024, 0015719-24.2018.8.08.0024, 0015678-57.2018.8.08.0024, 0015629-16.2018.8.08.0024, 0015596-26.2018.8.08.0024, 0035703-91.2018.8.08.0024, 0021682-47.2017.8.08.0024, 0002006-79.2018.8.08.0024, 0024439-77.2018.8.08.0024, 0036694-67.2018.8.08.0024, 0036686-90.2018.8.08.0024, 0036682-53.2018.8.08.0024, 0025404-89.2017.8.08.0024, 0035745-43.2018.8.08.0024, 0009272-20.2018.8.08.0024, 0035762-79.2018.8.08.0024, 0000986-19.2019.8.08.0024, 0021685-02.2017.8.08.0024, 0000665-18.2018.8.08.0024, 0036000-98.2018.8.08.0024, 0035988-84.2018.8.08.0024, 0004637-93.2018.8.08.0024, 0035771-41.2018.8.08.0024, 0035784-40.2018.8.08.0024, 0035794-84.2018.8.08.0024, 0014081-53.2018.8.08.0024, 0019317-49.2019.8.08.0024, 0019353-91.2019.8.08.0024, 0034160-87.2017.8.08.0024, 0036529-20.2018.8.08.0024, 0036422-73.2018.8.08.0024, 0036403-67.2018.8.08.0024, 0036363-85.2018.8.08.0024, 0036159-41.2018.8.08.0024, 0036204-45.2018.8.08.0024, 0036523-13.2018.8.08.0024, 0036379-39.2018.8.08.0024, 0036482-46.2018.8.08.0024, 0024477-89.2018.8.08.0024, 0024314-12.2018.8.08.0024, 0024376-52.2018.8.08.0024, 0024356-61.2018.8.08.0024, 0024389-51.2018.8.08.0024 e 0024288-14.2018.8.08.0024 os acusados foram todos denunciados pela prática da conduta inculpada no art. 149, inciso I, do CPM, ou seja, motim, estando alguns outros poucos incursos também no inciso IV do mesmo dispositivo e no art. 155 do CPM, em concurso de agentes. Ao se manusear os autos, verifica-se que o MP imputou a todos os acusados a seguinte conduta: “reuniram-se, agindo contra a ordem expressa do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, bem como de seus comandantes de unidades e negaram cumprimento à cessação do movimento grevista da PMES”. Essa conduta, em tese, espalhou-se pela maioria das Unidades Militares do Espírito Santo durante o mês de fevereiro de 2017, como é público e notório. Prevê o tipo penal em comento simplesmente o fato de, reunidos militares, negarem cumprimento a uma ordem superior legítima, pois se reunidos não estivessem seria outro o delito de que se trataria. Ou seja, a conduta descrita no art. 149 do CPM é coletiva, aperfeiçoando-se com a adesão de mais de dois militares à intenção de descumprir o comando superior, acusação que se verifica de todas as denúncias oferecidas nas ações penais acima mencionadas. Sendo assim, ainda que em tese se pudesse falar em conexão (art. 99, alínea “a”, do CPPM), trata-se aqui na verdade de uma só ação penal, desmembrada pelo MP por Batalhões ao oferecer a denúncia e, dentro destes, desmembrada pelo Juízo da Auditoria Militar em quantidade determinada de acusados em cada processo, pois de outro modo não haveria como se realizar a instrução (art. 106, alíneas “b” e “c” do CPPM). Finda esta, a manutenção dos acusados em processos distintos poderia acarretar a indesejável situação de decisões conflitantes serem proferidas em um ou outro, uma vez que o julgamento neste caso é de competência do Conselho de Justiça Militar, órgão colegiado cuja composição é alterada a cada trimestre por disposição legal. Isto posto, com fundamento no art. 102 do CPPM, Determino a reunião dos processos referidos acima, significando que serão julgados em conjunto, sendo proferida uma única sentença pelo órgão julgador, a ser juntada em todos eles. 2) Não havendo irregularidade a suprir nem nulidade a sanar, estando todos os autos preparados, julgo-os saneados. 3) Designo Julgamento perante o Conselho Permanente de Justiça Militar da PMES para o dia 6/08/2025, às 13 horas. 4) Os acusados serão intimados na pessoa de seus advogados, na forma do § 2.º do art. 288 do CPPM. Como faculta o § 4.º do mesmo dispositivo legal, e à vista da grande pluralidade de réus, ficam estes dispensados do comparecimento ao ato. 5) Em virtude da exiguidade das instalações da Auditoria de Justiça Militar, fica admitida ao ato a presença de não mais que dois representantes por Unidade Militar que estiver em julgamento. 6) Cumpra-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar