Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DENER RASSELI KRAUSE
EXECUTADO: HORTI CENTER SUPERMERCADOS EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA KARLA KRAUSE - ES27573, ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001276-42.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2026 Considerando os veículos indicados à penhora no ID 75643945, intime-se a parte exequente, através de sua procuradora, para manifestar interesse na restrição dos bens via Renajud, devendo, neste caso, comprovar o recolhimento das custas impostas pelo Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como indicar o paradeiro dos veículos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo inércia, intime-se pessoalmente o exequente para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Atribuo ao presente despacho força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito