Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GILBERTO SEICK, FELIPE SEICK, JUSSARA CRISTINA SCHIFFLER SEICK Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE FELIPE GRANDO - PR91681 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE FELIPE GRANDO - PR91681, THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ - PR100351 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000593-68.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2026 Mantenho as decisões de ID 51677503 e 72819901, por suas próprias razões e fundamentos, visto que a parte executada não trouxe nenhum elemento novo capaz de alterar o entendimento deste Magistrado. Contudo, de acordo com a decisão acostada no ID 80695686, proferida em sede de agravo de instrumento, verifico que foi concedido efeito suspensivo ao recurso, suspendendo, por ora, a eficácia da penhora do imóvel descrito no ID 40992725. Deverá a Serventia acompanhar o processamento do agravo, certificando-se acerca de seu julgamento. Intime-se a parte exequente, através de seus procuradores, para informar o valor atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo inércia, intime-se pessoalmente o credor para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Atribuo ao presente despacho força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito